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JUSTIÇA Quinta-feira, 02 de Abril de 2020, 08:05 - A | A

02 de Abril de 2020, 08h:05 - A | A

JUSTIÇA / CORONAVÍRUS

Liminar obriga paciente a ficar em isolamento domiciliar em MT

Homem disse que trabalha com turismo e manteve contato com pessoas de vários lugares

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual obteve liminar que obriga um paciente de Sapezal, suspeito de ter contraído o novo coronavírus, a permanecer em casa sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A liminar foi concedida pelo juiz Daniel de Souza Campos e cumprida no final da tarde desta terça-feira (31).

Consta na ação proposta pelo MPE, que o profissional da área de turismo tem se recusado a acatar orientações da equipe médica para que permaneça em isolamento domiciliar integral e vem realizando as suas atividades normalmente.

No dia 26 de março, ele esteve na Unidade III de Saúde da Família com sintomas característicos de portadores de Covid-19.

O Secretário de Saúde recebeu várias ligações denunciando que o requerido não vem cumprindo as orientações quanto ao isolamento social

Durante a coleta do material para exames, o paciente informou que trabalhava com turismo e que manteve contato com pessoas de vários lugares, inclusive onde a transmissão já vem sendo comunitária.

Na ocasião, ele foi orientado pela equipe de saúde a permanecer em isolamento domiciliar com sua família por ao menos quatorze dias.

“Não obstante o alerta da equipe médica quanto a seu possível contágio e necessidade aguardar-se a realização de testes confirmatórios da possível contaminação, narra o Secretário Municipal de Saúde que recebeu várias ligações de terceiros denunciando que o requerido não vem cumprindo as orientações quanto ao isolamento social, circulando pela cidade e mantendo contato com outras pessoas normalmente”, explicou o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves, em um trecho da ação.

Além de não ficar em casa, as informações repassadas ao MPMT são de que o paciente voltou à Unidade de Saúde e disse que acionaria um advogado para representá-lo contra o médico da unidade se saúde que recomendou o isolamento.

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