DA REDAÇÃO
COM TJ-MT
Por maioria absoluta, o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão judiciária na tarde desta quinta-feira (9 de maio), concedeu liminar à Ação de Inconstitucionalidade interposta pelo atual prefeito de Cáceres, Francis Mares, para suspender a Lei Complementar nº 96, de julho de 2012, que instituiu a Procuradoria Geral do Município e regulamentou a carreira dos procuradores.
O julgamento da ação foi adiado na sessão anterior por pedido de vista do desembargador José Zuquim Nogueira, após a leitura do voto da relatora Clarice Claudino da Silva, que negou a medida cautelar.
Já José Zuquim se posicionou a favor da liminar nesta quinta-feira (9 de maio) e depois de ler o seu voto, foi seguido pela maioria dos magistrados.
“O conteúdo (da lei) concede vantagens para os procuradores em detrimento aos demais servidores, como a concessão da licença paternidade de 15 dias, enquanto para os demais o benefício é de cinco dias”, afirmou.
Em outro trecho, o Zuquim ressaltou que a lei foi aprovada sem que fosse realizado estudo de impacto orçamentário, já que com a legislação em vigor haveria aumento de 200% nos gastos para fazer frente aos benefícios concedidos aos procuradores do município.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.