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JUSTIÇA Domingo, 18 de Setembro de 2016, 13:16 - A | A

18 de Setembro de 2016, 13h:16 - A | A

JUSTIÇA / CRÍTICA À INDENIZAÇÃO

Latino diz que cuiabana sentou no lugar de seu músico em avião

Cantor rebateu informações contidas em ação de consumidora contra empresa aérea

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O cantor Latino rebateu a consumidora cuiabana que conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 3 mil pela Latam Airlines Brasil (antiga TAM Linhas Aéreas), por ter sido impedida de colocar sua filha menor de idade em poltrona especial, que segundo ela, estava sendo usada pelo artista.

De acordo com o cantor, a poltrona em questão foi utilizada por um dos seus músicos, e não por ele. As declarações de Latino foram enviadas ao MidiaNews por meio de sua assessoria de imprensa. (ouça o áudio abaixo)

Isso não aconteceu comigo, mas com uma das pessoas que trabalham comigo. Brasil é f***, não tem jeito. Se um dos meus músicos assaltarem um banco, a culpa é do Latino

“As passagens que a gente chama de assento conforto são pagas pelos contratantes e custam em média R$ 70 a R$ 80 a mais do valor normal da passagem. Para reserva-las, o pagamento é feito no balcão do guichê, quando se faz o check-in”.

“Esse episódio aconteceu com um dos meus músicos. Quando entrei no meu assento conforto, sentei na poltrona da janela e dormi, pois tomei um remédio. Acabei não vendo o que ocorreu”, afirmou.

Latino relatou que ele e sua banda sempre são os últimos a entrar nas aeronaves, pois os contratantes reservam as poltronas da parte da frente dos aviões em suas viagens para shows.

O cantor relembrou que, neste dia em questão, a filha da consumidora já estava sentada na poltrona reservada para seu músico, que, por sua vez, chamou uma comissária de bordo para retirar a menina do local.

“Foi um constrangimento que causou, pois a prioridade do assento conforto são dos mais velhos e das crianças. Porém, os assentos foram reservados e pagos. O comissário teve que tomar a atitude correta, e a menina deve ter se sentido constrangida”, afirmou.

“Acho errado. Desde o momento que se paga por aquilo, não tem nada demais”, disse.

O artista ainda criticou o fato de a consumidora ter afirmado na ação que a poltrona foi ocupada por ele.

“É muito fácil as pessoas chegarem e culparem o artista por isso. Porque isso não aconteceu comigo, mas com uma das pessoas que trabalham comigo. Brasil é f***, não tem jeito. Se um dos meus músicos assaltarem um banco, a culpa é do Latino. Muito louco isso”, declarou.

“Ganhar dinheiro”

O músico ainda criticou a autora da ação e afirmou que a Latam deverá recorrer da decisão.

“Justiça no Brasil não existe. Existe injustiça. Por isso que mais da metade dos empresários que investiam no Brasil estão morando e investindo fora. A Latam deve recorrer. Tem muita gente no Brasil arrumando formas de ganhar a vida ao invés de trabalhar, e advogados querendo aparecer com suas causas”, disse.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a consumidora E. M. L. L. adquiriu uma passagem aérea com destino à cidade de Salvador (BA), em abril de 2014. Mediante o pagamento de taxa adicional de R$ 60, ela reservou um assento especial (Espaço +) para a sua filha J.B.D.M.L., menor de idade.

Conforme o processo, no voo de volta à Capital, entre as cidades de Salvador (BA) e São Paulo (SP), a filha da autora afirmou que foi impedida de sentar na poltrona especial, sob a alegação de que seria utilizada por pessoas com necessidades especiais. 

No entanto, segundo J., quem se sentou na poltrona especial foi o cantor Latino, que estava acompanhado de integrantes de sua banda.

Após o episódio, de acordo com a ação, a empresa solicitou prazo de 70 dias para devolver o valor pago pela poltrona especial. Porém, tal valor não teria sido restituído. 

“Salienta que não pôde sentar-se em sua poltrona de origem, próximo de seus familiares, o que, pela discriminação sofrida, lhe causou constrangimentos”, diz trecho da ação. 

Em sua defesa, a LATAM alegou que houve culpa exclusiva da consumidora, que não teria observado que a poltrona do Espaço + não permite que menores de 15 anos se acomodem nos assentos próximos das saídas de emergência, “e que inexiste danos materiais a serem ressarcidos, pois houve a devolução da importância paga pelo assento especial”.

Leia mais:

Cuiabana será indenizada por perder assento para o cantor Latino 

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