CECÍLIA NOBRE e MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, reverteu a expulsão da jovem que matou Isabele Guimarães Ramos da Faculdade São Leopoldo Mandic, em São Paulo. A garota, hoje com 18 anos, foi expulsa devido à repercussão, entre os demais acadêmicos, de que matou a então amiga, com 14 anos na época, em 2020. A defesa da jovem fala em ato discriminatório da instituição e "discurso de ódio" contra ela.
A justiça determinou o retorno imediato de B.O.C. ao corpo discente da instituição. Na ação, o advogado de defesa, Artur Barros Freitas Osti, alegou que no dia 15 de fevereiro, deste ano, após ter sido notificada pela universidade a prestar esclarecimentos sobre o processo judicial, B.O.C. teria protocolado as vias originais dos documentos processuais.
De acordo com a defesa, no dia seguinte, B. foi expulsa da universidade, tendo sua matrícula cancelada, sem a instauração de um procedimento administrativo, nem o direito à ampla defesa. E ainda que a decisão foi tomada devido a uma matéria jornalística, de grande repercussão, publicada na mesma data da expulsão.
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“A decisão foi tomada em razão do teor da matéria comprometedora do seu direito à educação, e não da existência de ambiente de intranquilidade na instituição, como fundamenta a impetrada (Universidade)”, afirmou o advogado em nota.
Na decisão, o juiz entendeu que não houve manifestação de defesa por parte de B., diante do protocolo dos documentos, já que, segundo o magistrado, a notificação se referiu ao processo judicial de forma genérica.
Além disso, o magistrado ressaltou que a alegação por parte da São Leopoldo Mandic de que houve uma instabilidade no âmbito acadêmico devido B. e seus familiares “omitirem a situação sobre o processo judicial” não faz sentido, visto que a Justiça da Infância e Juventude considerou a jovem apta ao retorno do convívio social.
“(...) a menoridade penal e a punição por atos infracionais visam não macular definitivamente nem dar publicidade prejudicial à educação e ao futuro de menor e, à época dos fatos referidos pela instituição da autoridade impetrada, a impetrante sequer aluna de medicina era, evidentemente esses fundamentos não se sustentam”, apontou o magistrado que determinou a reintegração de B. ao curso de Medicina, na instituição.
Por meio de nota, o advogado de defesa, informou que B. foi vítima de ato discriminatório por parte dos acadêmicos e da própria instituição de ensino superior. Além disso, afirmou que a jovem, que na época tinha 14 anos, foi alvo de “um dos mais graves erros judiciários da história”.
“Mas ainda é agravada pelos discursos de ódio, usualmente feitos pelo manto do anonimato na rede mundial de computadores que, lamentavelmente, acabam instrumentalizando iniciativas de cunho discriminatório, a exemplo da expulsão da jovem do curso de medicina para o qual foi regularmente aprovada em processo seletivo”, diz trecho da nota.
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OXIURANOS 01/03/2024
Nossa,Justiça IMUNDA, a Maior Desgraça do Brasil, a Mucinha Não Feis Nada,Apenas Assassinou a Amiga,Por Conta de Algum Ódio na \"Moita\",Dando Lhe Um Tiro de Pistola Na Cara da Amiga,Na Casa Dela,e De Imediato a Família Limpando,os Vestígios do Assassinato,Donde o Projétil Disparado, Jamais Foi \"Encontrado\" Pela Pericia!!!! Parabéns a Maior Desgraça do Brasil, a Justiça DE ESPÚRIOS e Compraveis do Brasil,Que é de Referências Mundiais!! Nela,o Poste, Sempre Mija No Cachorro!!
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