ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça da 8ª Vara Cível de Cuiabá indeferiu a liminar solicitada para declarar a nulidade das eleições da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso. O autor do pedido buscava a suspensão das eleições agendadas para o próximo sábado (18), alegando irregularidades no processo eleitoral. A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, divulgada nesta quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
O pedido de suspensão do pleito argumentava que a Comissão Eleitoral havia anunciado a nova data da eleição em 11/10/2024, para ser realizada em 18/10/2024, sem respeitar o prazo mínimo de 30 dias estabelecido no art. 69 do novo estatuto. Além disso, o autor destacou a falta de regulamentação para a votação virtual.
O juiz observou que já havia proferido uma decisão anterior suspendendo uma assembleia da associação e a alteração do artigo 64 do Estatuto, que previa a possibilidade de eleição virtual. Contudo, essa decisão foi revogada em um recurso de agravo de instrumento.
“Dessa forma, ainda que o autor, nesta ação, apresente nova causa de pedir consistente na não observância de prazo mínimo entre o chamamento e a data da eleição, entendo que a análise da questão e eventual concessão da medida postulada configuraria, por via obliqua, descumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a qual também deve ser por mim observada”, escreveu o magistrado.
Diante disso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido por falta de preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz também determinou que a audiência de conciliação ocorra na data já designada.
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