ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A juíza eleitoral da 4ª Zona Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira, decidiu a favor de uma ação proposta pelo União Brasil em Poconé contra Benedito de Morais e Guilherme Gonçalo de Arruda por divulgarem uma pesquisa eleitoral fraudulenta em favor do candidato Dr. Jonas (Podemos). A multa foi estipulada no valor de R$ 53.205,00 e a decisão da magistrada foi proferida no dia 20 de setembro.
Jonas Morais, candidato a prefeito de Poconé, é filho de Benedito de Morais, que, conforme a decisão, articulou a divulgação fraudulenta com o apoio de Guilherme Gonçalo de Arruda.
O União Brasil, que tem como candidato a prefeito o vereador Dudu Carrapato, ajuizou uma Representação Eleitoral alegando que Benedito e Guilherme manipularam dados da pesquisa do Instituto MT Dados e Assessoria Marketing LTDA.
A pesquisa foi realizada em 7 de fevereiro e divulgada em 13 de fevereiro, registrada sob o nº MT 05382/2024. Ela apontou Dudu Carrapato com 31% das intenções, Jonas com 19%, e Ney Rondon e Ricardinho com 6%.
Segundo a representação, o objetivo era prejudicar o pleito eleitoral, já que os dados divulgados indicavam os dois primeiros candidatos empatados no primeiro turno, com 31% dos votos.
“Nota-se sem dificuldade que a estratégia dos representados foi a de divulgar documento manipulado e editado ilicitamente, ainda que a fonte originária lhe seja alheia, com o desiderato de confundir os eleitores, interferindo assim no processo eleitoral. Ainda que os representados argumentem que a Poconet jamais iria publicar uma pesquisa desse jaez, por ser apoiadora da outra candidatura, tal fato não impediu os representados de compartilhar os posts em grupos de WhatsApp”, diz um trecho da decisão.
Em sua decisão, a magistrada julgou procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00.
“Restou demonstrado que os representados divulgaram resultado inverídico em grupos de WhatsApp. Nesse passo, considerando o impacto que pesquisas fraudulentas geram sobre o eleitorado, o dispositivo legal não teve por suficiente apenar os responsáveis com cominações cíveis, como multa”, destacou a magistrada.
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