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JUSTIÇA Quinta-feira, 16 de Abril de 2020, 16:10 - A | A

16 de Abril de 2020, 16h:10 - A | A

JUSTIÇA / PERDA DE PRAZO

Justiça extingue mais duas ações do MPE contra Silval e Riva

Magistrada aponta que órgão deveria ter denunciado acusados até dezembro do ano passado

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, extinguiu mais duas ações de improbidade administrativa propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ex-gestores do Estado envolvidos em casos de corrupção.
 
A primeira ação, que tramitava em segredo de Justiça, foi ajuizada contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi e o ex-presidente da Companhia de Mineração de Mato Grosso (Metamat) João Justino Paes Barros.
 
Segundo o Ministério Público (MPE), os acusados atuaram para o cometimento de irregularidades na contratação de empresa especializada em prestação de serviços para abertura de poços e trincheiras nos alvos gerados pelos trabalhos de prospecção, geoquímica, geofísica, para atender demanda específica da Metamat.
 

A prescrição se trata de instituto indispensável à segurança jurídica, na medida em que nenhum indivíduo deve ficar à mercê de ações judiciais e/ou administrativas por tempo indeterminado

Já a segunda ação, que também tramitava em segredo de Justiça, foi proposta  contra os ex-deputados estaduais José Riva e Mauro Savi, a empresa Objetiva Comércio de Produtos de Informática Eirelli e os servidores do Legislativo Célia Almeida Pestana, Augusto Cesar Menezes e Silva, Rodrigo Garcia da Paz, Edilson Rafael da Silva, Michele dos Santos Cruz e Carlos Roberto dos Santos.
 
Conforme o MPE, a ação contra os acusados foi instaurada após documentos vindos de uma representação eleitoral que tratava de uma doação eleitoral acima do limite legal realizada pela empresa Objetiva Comércio a José Riva, para sua campanha ao Governo do Estado no ano de 2014.

Ainda segundo o Ministério Público,  no curso da representação apurou-se a ocorrência de supostos atos ímprobos e dano ao erário estadual decorrentes de contratos firmados entre a empresa e órgãos da administração estadual, bem como a Assembleia Legislativa.

Para tentar realizar novas diligências que pudessem esclarecer melhor os fatos, o Ministério Público pediu o ajuizamento das ações para que fosse interrompido o prazo prescricional.

Inicialmente, a magistrada acatou o pedido do órgão ministerial, mas em nova decisão, publicada nesta quinta-feira (16), voltou atrás e mudou seu posicionamento.

Na nova decisão, a juíza citou que o Ministério Público deveria ter ingressado com a denúncia contra os acusados até dezembro do ano passado, quando completaram cinco anos da ocorrência dos supostos atos de improbidade administrativa, atingindo a prescrição nos casos.

“De acordo com a legislação em vigor, ressalvado o caso de ressarcimento ao erário, contemplando o descrito no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, a prescrição se trata de instituto indispensável à segurança jurídica, na medida em que nenhum indivíduo deve ficar à mercê de ações judiciais e/ou administrativas por tempo indeterminado”, afirmou a magistrada.

Terceiro processo extinto

Na semana passada, a juíza também já havia extinto uma ação proposta pelo MPE contra Silval e os empresários Wanderley Fachet, dono da Trimec Construções e Terraplanagem, e Jairo Francisco Miotto Ferreira, proprietário da Strada Construtora e Incorporadora.

A ação apurava suposto direcionamento em licitações para que as empresas Trimec e Strada assumissem dois contratos na Secretaria de Infraestrutura e Logística, em 2014.

Também respondiam à ação o ex-secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Cinésio Nunes, o ex-secretário-adjunto da Pasta Valdisio Viriato e os ex-servidores públicos Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cleber José de Oliveira, Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano Dias da Silva.

MPE irá recorrer

O promotor de Justiça Roberto Turin informou que o Ministério Público irá recorrer das decisões por entender que a interrupção do prazo prescricional não é pacífico na jurisprudência. 

Turin frisou que, de todo modo, caso o recurso não seja aceito, o MPE ainda vai agir buscando o ressarcimento dos danos ao erário.  

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