Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020, 16:01 - A | A

20 de Novembro de 2020, 16h:01 - A | A

JUSTIÇA / ÁREA EM POCONÉ

Justiça diz que Nadaf não é dono de fazenda dada em delação

Ex-secretário de Silval Barbosa diz que pagou R$ 2,2 milhões em área; Justiça fala em arrendamento

WELINGTON SABINO
DO SITE FOLHAMAX



Uma ação de reintegração de posse de uma fazenda situada município de Poconé (104 km de Cuiabá) movida pelo ex-secretário estadual de Fazenda, Pedro Nadaf, foi julgada improcedente pela juíza Katia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé.

Nadaf, que já foi preso em setembro de 2015 por integrar uma organização criminosa que desviou milhões de reais dos cofres de Mato Grosso e depois virou delator premiado, alegou ter comprado o imóvel por R$ 2,2 milhões, mas depois, segundo ele, o pecuarista Roberto Peregrino Morales e seu filho Roberto Peregrino Morales Júnior, tentaram desfazer o negócio e por isso “invadiram” a propriedade denominada “Fazenda DL”.

O imóvel foi entregue ao Estado por Nadaf em sua delação premiada, mas agora constatou-se que ele não era dono da fazenda.

Conforme a decisão, as provas dos autos mostram que o imóvel está em nome de Morales ao passo que Nadaf não conseguiu comprovar suas alegações, de que teria comprado a fazenda e e efetuado o pagamento em cheques que sequer estavam em seu nome.

“Ante as provas apresentadas pelos requeridos e o fraco conjunto probatório apresentado pelo requerente, constata-se que o possuidor do bem a partir do 2017 é o requerido e considerando que não há prova de que o autor comprou o imóvel, não há que se falar em esbulho possessório”, escreveu a magistrada na sentença assinada na última terça-feira (17).

A nova decisão foi proferida após uma “guerra judicial” de 1 ano e 3 meses marcada por troca de acusações, denúncias e pedidos de providências, inclusive, contra o Cartório de Registros de Poconé. Depoimentos de testemunhas, vizinhas da fazenda e de um homem que morou no imóvel por alguns anos, em tese cuidando da propriedade para Pedro Nadaf, foram decisivos para a magistrada rejeitar as alegações de Nadaf e dar ganho de causa a Roberto Morales.

“Pelo exposto, não provada à posse alegada pelo autor e o esbulho praticado pelo réu, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo totalmente improcedente a pretensão inicial. Consequentemente, revogo a tutela antecipada concedida. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC”, despachou a juíza Katia Rodrigues Oliveira.

A ação foi protocolada por Nadaf em agosto de 2019, ocasião em que atribuiu à causa o valor de R$ 5,9 milhões e ainda pediu o benefício da justiça gratuita alegando ser hipossuficiente (pobre), pedido que foi negado no mês seguinte, pois ele não provou ter rendimentos baixos a ponto de não conseguir pagar as custas processuais. Inclusive, Pedro Nadaf alegou que a “Fazenda DL” estava entre os bens que ele concordou, em sua delação premiada, em devolver para ressarcimento do erário.

O hoje delator premiado, que participou de vários esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa, disse que a época da aquisição da fazenda, em 2014, ele era secretário-chefes da Casa Civil de Mato Grosso, sendo que "após a quitação do imóvel fora imitido imediatamente na posse do imóvel". Nadaf alegou que toda a negociação se processou por intermédio de Marcos Amorim da Silva, amigo de longa data de sua família.

Ainda, segundo Pedro Nadaf, após a quitação do combinado, Roberto Morales e seu filho, donos do imóvel, materializaram a outorga da procuração com fins de venda, cessão, transferência inclusive a si próprio, para Marcos de modo que após a outorga, iniciou o processo de escrituração da propriedade.

De acordo com as alegações iniciais, Morales e Morales Júnior ao tomarem conhecimento do acordo de colaboração de Nadaf, passaram a aproveitar da situação, ameaçando reaverem o imóvel. E como não conseguiram pela via judicial, em 28 de agosto de 2018 “ invadiram a área, quebrando cadeados e soltando semoventes (gado) nos pastos”.

Em 11 de outubro de 2019 o juiz Alexandre Paulichi Chiovitti concedeu uma liminar a Pedro Nadaf autorizando a reintegração de posse da fazenda, autorizando, inclusive, o uso de força policial para expulsar Roberto Morales do imóvel que ele teria “invadido”. O magistrado entendeu que Nadaf  tinha “comprado” a fazenda no dia 7 de janeiro de 2015. Tal situação gerou uma série de reações, denúncias feitas pelo fazendeiro e motivou uma intervenção no Cartório de Registros de Poconé.

Depois, em 27 de janeiro deste ano, a juíza Kátia Rodrigues cassou a liminar concedida por Alexandre Chiovitti e tornou sem efeito o mandado de reintegração de posse que era favorável a Pedro Nadaf. Roberto Morales acusou Nadaf de apresentar alguns documentos falsos no processo para tentar induzir a Justiça ao erro e provar que teria comprado a fazenda e feito os devidos pagamentos.

ACUSAÇÕES DE MÁ-FÉ

No decorrer do andamento processual, Pedro Nadaf  pediu a condenação de Morales e seu filho por litigância de má-fé ao argumento de que eles tentavam “alterar a verdade dos fatos, utilizando o processo para conseguir objetivo ilegal, resistindo injustificadamente ao andamento do processo”. Por sua vez, pai e filho também pediu a condenação de Nadaf por litigância de má-fé por omitir que a procuração  outorgada por Marcos Amorim havia sido revogada. Ambos os pedidos foram negados pela juíza Katia Oliveira.

Ao ser ouvido no processo, Pedro Nadaf alegou ser dono da fazenda desde julho de 2014, mas que esteve no imóvel poucas vezes. Alegou que comprou a propriedade por intermédio de Marcos Amorim com o qual trabalhava naquela época. Na versão de Nadaf, teria sido Marcos Morim quem negociou o imóvel, recebeu dele os cheques de pagamentos e repassou a Roberto Morales, que por sua vez assinou uma procuração outorgando poderes a Marcos Amorim.

Nadaf alegou que ele e nem Amorim pegaram recibo dos pagamentos supostamente feitos ao verdadeiro dono da fazenda. Contudo, posteriormente a procuração foi revogada a pedido de Nadaf, pois estava com problemas familiares. O ex-secretário sustentou que a escritura da fazenda não foi repassada para seu nome porque o cartório de registros exigiu o georreferencimaento.

Lembrou que em 2015 foi preso, mas que Marcos Amorim permaneceu na propridade até setembro de 2017. Disse ainda que a “Fazenda DL” foi mencionada no seu acordo de delação premiada homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Depois, segundo Nadaf, em março de 2018 houve quebra de cadeado da porteira da fazenda, Roberto Morales tomou posse da propriedade e nunca mais saiu.

Marcos Amorim também foi ouvido no processo e confirmou parte das alegações de Nafaf. No entanto, afirmou que ficou na posse da fazenda entre 2014 e  2017, ocasião em que saiu porque começou a ter problemas judiciais com Pedro Nadaf. Revelou que retirou seu gado da propriedade e Nadaf a assumiu a responsabilidade do imóvel.

Ao julgar o mérito do caso, a juíza Katia Oliveira observou que Pedro Nadaf exerceu a posse indireta do bem e Marcos Amorim a posse direita do imóvel, já que nos termos dos depoimentos quem administrava a fazenda era Amorim a pedido de Nadaf.

DOCUMENTOS CONFIRMAM POSSE

“Verifico que o autor não aponta o valor que teria pago pelo imóvel, provendo a referida informação apenas na audiência de instrução e julgamento, ocasião em que relatou que teria pago o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

O autor afirma que efetuou a quitação, contudo, não possui recibo. Informou que a quitação foi feita por meio de cheques, porém não estavam em seu nome e não soube informar quantos. Aduz ainda que o Sr. Marcos Amorim teria transferido uma casa ao requerido como pagamento, contudo, conforme se afere do documento de ID 25090180, procuração foi revogada em 17/11/2014. Portanto, não constitui prova de pagamento”, enfatizou a juíza.

Pela matrícula do imóvel, a magistrada constatou que Roberto Morales é proprietário do bem desde 2013 e que as contas de energia da “Fazenda DL” estão em nome do dele. Constatou ainda a existência de vários contratos de arrendamento em que o Morales figura como arrendador.

“Veja-se que o requerido admite que não houve finalização da venda, e sim arrendamento. Assim, constata-se que teve início as negociações da compra e venda, contudo, estas acabaram se transmutando em contrato de arrendamento. Dessa forma, resta justificado o fato que levou o Sr. Marcos Amorim a deixar o imóvel, o fim do arrendamento pactuado”.

Nadaf contestou alegando não existir contrato de arrendamento firmado entre o Morales e Marcos Amorim. “Contudo, igualmente não há contrato de compra e venda firmado com o requerente capaz de desconstituir a versão apresentada pelo requerido, principalmente considerando que não há prova mínima de pagamento da obrigação”, contrapôs a juíza observando que se trata de uma fazenda que possui um valor vultuoso. “Não é crível que o requerido não tenha nenhum comprovante de compra e venda Aliado a isso, conforme já dito, o Sr. Marcos não teria desocupado o imóvel caso houvesse a legítima propriedade”.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Garotas de programa e travesti extorquem motorista de app em R$ 5,3 mil em VG
#GERAL
AMEAÇA
Garotas de programa e travesti extorquem motorista de app em R$ 5,3 mil em VG
Delegado revela que empresa é suspeita de golpes de R$ 7 mi em formandos
#GERAL
E CONTANDO
Delegado revela que empresa é suspeita de golpes de R$ 7 mi em formandos
Homem é espancado dentro de rodoviária e morre no HMC
#GERAL
CRUELDADE
Homem é espancado dentro de rodoviária e morre no HMC
Cuiabá interdita 10 boxes inativos no Mercado do Porto
#GERAL
FISCALIZAÇÃO
Cuiabá interdita 10 boxes inativos no Mercado do Porto
Polícia prende faccionados que mataram e enterraram casal em MT
#GERAL
MOTIVO FÚTIL
Polícia prende faccionados que mataram e enterraram casal em MT
Caminhoneiro invade pista contrária, bate em carro e morre
#GERAL
PRESO ÀS FERRAGENS
Caminhoneiro invade pista contrária, bate em carro e morre
Confira Também Nesta Seção: