CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletiva, atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a Prefeitura de Cuiabá e a Associação Matogrossense de Transportes Urbano (AMTU) aumentem mais quatro vans da frota do “Projeto Buscar”, após denúncias sobre a quantidade insuficiente e situação precária dos veículos. A decisão é de segunda-feira (29).
Conforme a ação do MPE, 12 vans compõem atualmente a frota do projeto, que é destinado a pessoas de baixa renda e com deficiência motora severa.
O MPE afirmou ter recebido diversas denúncias não só sobre a situação dos veículos, mas também pelas faltas de climatização, de preparo dos motoristas para atender ao público específico e de compromisso para com os agendamentos.
Além disso, o Ministério Público apontou relatos de pessoas fora do perfil que utilizam o transporte de maneira irregular.
A ação pública, proposta em 2018, compreendia às empresas Pantanal Transportes Urbanos, Expresso Norte Sul Ltda. e Expresso Nova Cuiabá. Entretanto, elas já não prestam serviços à prefeitura. A juíza Célia Vidotti declarou a extinção do processo contra elas, e abriu para as novas concessionárias - VPAR Transportes e Serviços SPE Ltda., Rápido Cuiabá Transporte Urbano Ltda., Caribus Transportes e Serviços Ltda. e a Integração Transportes Ltda -, que são representadas pela Associação Matogrossense de Transportes Urbano (AMTU).
Leia mais:
Segundo o MPE, foram realizadas tentativas de solucionar os problemas diretamente com a AMTU, mas nenhuma solução foi encontrada.
“Diante do desinteresse dos requeridos em resolver a questão de forma amigável, ajuizou a presente ação onde requereu a concessão de tutela antecipada para impor aos requeridos a obrigação de fazer consistente em manter o serviço [do projeto] Buscar tal como foi concebido, com a oferta ininterrupta de transporte às pessoas com deficiência severa”, diz trecho da ação.
Em resposta, a prefeitura disse que cumpre o decreto municipal referente ao Projeto Buscar (n.º 5.145/2012) em relação a quantidade de veículos e idade da frota. A defesa apontou que também são assegurados as condições de segurança, conforto e climatização e que tais obrigações “sequer consta como obrigação contratual”.
Na decisão, a magistrada apontou que o decreto municipal determina que as empresas concessionárias, que executam o projeto, devem iniciar com quatro veículos cada, de forma que a frota total nunca seja inferior a 12.
“Assim, considerando que atualmente o sistema municipal de transporte coletivo conta com quatro empresas concessionárias, a frota do sistema [do projeto] Buscar deve ser de 16 veículos, ou seja, quatro veículos por empresa”, determinou Vidotti.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.