ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o servidor público Mário Cezar de Almeida e a empresária Pricila Karen Ardaia de Almeida Rampasso por crimes de corrupção ativa e passiva, respectivamente. A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra na terça-feira (10) e publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (11).
Mário, que já havia sido alvo da Operação Impostor, deflagrada em 2012 para investigar fraudes na prefeitura entre 2010 e 2011, foi condenado no final de 2023. Ele foi sentenciado a 4 anos e 2 meses de prisão por atuar ilegalmente, oferecendo serviços para a obtenção de documentos de forma irregular.
O juiz destacou que, embora os réus tenham confessado os crimes, a pena base já havia sido fixada no mínimo legal, o que impediu a valorização desse atenuante. Em razão da reincidência dos delitos, foi aplicado um acréscimo de 2/3 na pena.
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“Há a atenuante da confissão espontânea, mas tendo a pena base sido fixada no mínimo legal, não será valorada. Não há agravantes, causas de aumento ou diminuição de pena. A considerar que foram inúmeros delitos, pelo contexto delineado nos autos, aplico o percentual máximo do art. 71 do Código Penal, pelo que elevo sua pena em 2/3, dosando-a em 03 (três) anos 04 (quatro) meses de reclusão”
No mesmo julgamento, outros dois réus foram absolvidos. Marcos e Pricila, foram condenados a 3 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de multa no valor de 16 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos. Ambas as penas foram convertidas em restrição de diretos, o que permite aos réus recorrer em liberdade.
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