ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 15 mil em danos morais a um comerciante, vítima de uma abordagem policial truculenta em 2017. A decisão foi proferida pela juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e publicada nesta quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico.
O microempresário, que atua na distribuição de bebidas e gás, relatou que, em fevereiro de 2017, estava em seu estabelecimento com três pessoas quando foram abordados de forma excessiva por uma viatura da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (ROTAM). Durante a abordagem, os policiais exigiram que “os vagabundos se levantassem e colocassem as mãos na cabeça” (sic), tratando-os de maneira desrespeitosa. O comerciante e um cliente chegaram a ser detidos durante a operação.
A juíza ressaltou que a petição inicial foi acompanhada de várias reportagens, das quais constam o vídeo das câmeras de segurança, que comprovou a truculência da ação policial. “Em síntese, não há como se afastar a responsabilidade civil do Estado de Mato Grosso diante da atuação excessiva e violenta dos policiais, estando sobejamente configurado, no presente caso, o dano moral indenizável”, escreveu Cherulli.
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A magistrada ainda destacou que ficou claro pelos depoimentos que a vítima não ofereceu resistência nem desacatou as autoridades, evidenciando o excesso da abordagem.
Diante disso, a juíza decidiu, de forma parcial, julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 15.000,00.
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Paulo 18/10/2024
E agora, o prejuízo é para o Estado???? O Estado tem que punir os PMs ou fazer eles pagarem essa ação.
1 comentários