ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá solicitou o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência aberto contra o defensor público André Renato Rossignolo e o procurador do Estado, Daniel de Sousa. Eles chegaram a ser detidos em julho deste ano por suspeita de ameaça, desobediência e desacato a policiais militares numa confusão ocorrida num bar na região da Praça Popular, em Cuiabá.
O pedido foi formalizado pelo promotor de Justiça, Mauro Poderoso de Souza, nesta quinta-feira (17).
O procurador e o defensor foram detidos ao tentarem intervir em uma abordagem policial em um bar na Praça Popular, em Cuiabá. Um vídeo que circulou nas redes sociais registra o momento em que um homem em situação de rua grita enquanto é imobilizado pelos policiais, além da tentativa do defensor público de intervir na ação, que resultou na apreensão de seu celular pelos agentes.
Daniel foi preso ao tentar recuperar o aparelho, enquanto o procurador recebeu voz de prisão por questionar a abordagem ao defensor.
“Diante dos gritos de socorro do custodiado, o qual pedia por socorro e gritava que estava sem respirar, isso porque um dos PMs pisava em seu pescoço, enquanto os outros estavam sobre sua costa e pisavam sua perna, os autores dos fatos interpelaram os milicianos acerca do procedimento correto em caso de prisão, o que causou revolta dos milicianos e fora dada voz de prisão a André Renato Robelo Rossgnolo e Daniel Gomes Soares de Sousa pelos crimes em testilha”, diz trecho da solicitação.
Segundo o Ministério Público, há evidências suficientes, incluindo depoimentos e gravações, que demonstram que os envolvidos não praticaram as condutas atribuídas a eles. Além disso, lembrou que os policiais envolvidos no caso vão responder pelos crimes de supressão de documento, prevaricação e falsidade ideológica em ação criminal proposta pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.
Diante dessas considerações, o Ministério Público requereu o arquivamento do caso, em decorrência da atipicidade da conduta. "É possível afirmar, com segurança, que o presente caso não merece mais atenção do Poder Público do que já dada até o presente momento, sendo imperioso seu arquivamento, já que inexiste, como dito anteriormente, conduta antijurídica e culpável".
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