Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 05 de Junho de 2013, 17:40 - A | A

05 de Junho de 2013, 17h:40 - A | A

JUSTIÇA / DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça condena engarrafadora de refrigerante em MT

Consumidor receberá R$ 20 mil por referigente contaminado com fungos



A engarrafadora da Coca Cola em Mato Grosso, Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S/A, e a seguradora Tókio Marine terão de indenizar em R$20 mil um consumidor de Cuiabá que encontrou fungos dentro de seu refrigerante. Ele havia adquirido produtos da Renosa para comemorar a passagem do ano e, ao oferecer o produto para um convidado ouviu o comentário de que o refrigerante estava “com alguns objetos nojentos no seu interior”.

De acordo com o comprador, o objeto era visível a olho nu, por isso ele nem chegou a abrir a garrafa de 600ml de refrigerante. Mesmo assim, os seus convidados se recusaram a consumir outros produtos da marca, causando-lhe constrangimento moral. “Ele foi exposto à situação vexatória, tendo que suportar comentários e o julgamento dos presentes”, diz trecho do processo.

A juíza que julgou o caso, Amini Haddad Campos, da 9º Vara Cível da Comarca de Cuiabá, destacou que a ingestão da bebida poderia ter provocado intoxicação e micoses nos consumidores, dentre outros malefícios.

Vale ressaltar que a seguradora Tókio Marine foi convocada pela Renosa para responder como litisconsorte (parceira) na ação, já que a vendeu o seguro de responsabilidade para a empresa de bebidas. Sendo assim, elas dividem a condenação e cada uma deve arcar com o pagamento de R$ 10 mil.

Em caso de descumprimento da decisão, as empresas ficam sujeitas a outras sanções. “Após o trânsito em julgado, a requerida deverá cumprir, voluntariamente, a sentença, na forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de expedição, a requerimento verbal ou escrito do credor, de mandado de penhora e avaliação, com acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação”, destaca a magistrada.

O valor da indenização também será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. A sentença é do dia 29 de maio.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Garotas de programa e travesti extorquem motorista de app em R$ 5,3 mil em VG
#GERAL
AMEAÇA
Garotas de programa e travesti extorquem motorista de app em R$ 5,3 mil em VG
Delegado revela que empresa é suspeita de golpes de R$ 7 mi em formandos
#GERAL
E CONTANDO
Delegado revela que empresa é suspeita de golpes de R$ 7 mi em formandos
Homem é espancado dentro de rodoviária e morre no HMC
#GERAL
CRUELDADE
Homem é espancado dentro de rodoviária e morre no HMC
Cuiabá interdita 10 boxes inativos no Mercado do Porto
#GERAL
FISCALIZAÇÃO
Cuiabá interdita 10 boxes inativos no Mercado do Porto
Polícia prende faccionados que mataram e enterraram casal em MT
#GERAL
MOTIVO FÚTIL
Polícia prende faccionados que mataram e enterraram casal em MT
Caminhoneiro invade pista contrária, bate em carro e morre
#GERAL
PRESO ÀS FERRAGENS
Caminhoneiro invade pista contrária, bate em carro e morre
Confira Também Nesta Seção: