ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa aérea United Airlines Inc. a pagar R$ 40 mil em danos morais à família mato-grossense que teve sua viagem de volta cancelada e reagendada sem a devida assistência material. O grupo, composto por quatro pessoas, incluindo dois menores de idade, enfrentou um atraso de 24 horas em seu retorno dos Estados Unidos.
A família tinha programado voltar de Orlando, na Flórida, no dia 8 de setembro de 2023. No entanto, uma mudança no itinerário cancelou a escala em Chicago, sem aviso prévio ou justificativa, obrigando a família a esperar até o dia seguinte para embarcar.
Os autores da ação alegaram que a companhia aérea descumpriu seus deveres de informação e assistência ao não comunicar o cancelamento com antecedência e ao oferecer apenas hospedagem, sem fornecer suporte básico para alimentação e comunicação, especialmente em relação aos menores.
A decisão do magistrado se baseou no artigo 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige que alterações de voo sejam comunicadas com uma antecedência mínima de 72 horas. Como a família foi informada apenas no aeroporto, a situação se agravou pela presença das crianças.
“Os valores gastos em alimentação durante a espera forçada caracterizam prejuízo financeiro decorrente da má prestação do serviço, o que justifica a reparação”, destacou o juiz na sentença.
Mendes determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 40 mil, além do ressarcimento de R$ 970,37 por danos materiais e das custas processuais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (29).
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