VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que os membros da organização criminosa que atuava na administração do Estado, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, costumavam receber repasses de propinas por meio de cheques com valores considerados baixos, para evitar que a prática criminosa fosse descoberta.
A informação consta na decisão de 15 de dezembro, referente às condenações em relação à ação penal derivada da primeira fase da Operação Sodoma, que apura esquema consistente na exigência de propina de R$ 2,5 milhões do empresário João Batista Rosa, em troca da concessão de incentivos fiscais às suas empresas.
O incentivo foi concedido irregularmente, de forma proposital, de modo a obrigar João Rosa a continuar pagando propinas para a organização criminosa, sob ameaça de ter o benefício revogado.
Na decisão, a juíza Selma Arruda condenou os membros da organização criminosa, sendo eles Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Marcel de Cursi Pedro Nadaf (Indústria e Comércio), o procurador-aposentado Francisco Lima, o ex-chefe de gabinete Silvio Araújo e a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio (Federação Mato-Grossense do Comércio), Karla Cintra.
Na decisão, a magistrada destacou que as investigações do Ministério Público Estadual (MPE) apontaram que o grupo criminoso buscava modos para tentar ocultar as transações das propinas que recebiam. Entre os métodos para tentar esconder os crimes estava o recebimento de cheques de baixos valores.
“A intenção dos agentes era mesmo a reciclagem do dinheiro ilicitamente obtido, já que recebiam em valores pequenos, que variavam entre R$ 1.045,00 a R$ 4.950,00, no intuito de evitar que fossem descobertos. Destinavam os cheques a terceiros, inserindo os valores no mercado legal”, afirmou.
A intenção dos agentes era mesmo a reciclagem do dinheiro ilicitamente obtido, já que recebiam em valores pequenos
De acordo com a magistrada, documentos nos autos demonstraram, com base em análise da transferência de sigilo bancário e nas oitivas de alguns dos beneficiados com os valores, que, ao menos, 245 cártulas foram utilizadas pelo grupo criminoso para o pagamento de vantagens indevidas.
“Conforme já demonstrado, havendo 04 cheques ainda não identificados, constata-se que R$ 1.461.119,00 foram pagos por meio de 241 cheques”, frisou.
Destinatários dos cheques
Selma Arruda destacou que as pessoas que recebiam os cheques tinham ligação com membros da organização criminosa.
“Como Ademir Gomes, que recebeu cheque repassado por Karla, com o fito de pagar por móveis planejados no Edifício Ideale, onde a mesma reside (valor R$ 4.650,0), Calixto Cassimiro da Mata Junior, que diz ter recebido 02 cheques de seu ex-patrão Eduardo Durans, para saque, quando trabalhava na Divetur Turismo, Carlos Eduardo Barbosa, que executou serviços de reforma, tanto na FECOMERCIO como na Chácara de propriedade de Pedro Nadaf, Eduardo Durans, proprietário da Divetur – Turismo, que recebeu cheques de Karla para aquisição de d´lares para viagem, destinados a Pedro e a ela mesma”, assinalou.
“Outros testemunhos estão nos autos, como Francisco Carlos Ferres, que recebeu 14 cheques de Pedro Nadaf, a fim de custodiá-los e após compensação receber o pagamento em espécie, Gustavo Michels Bongiolo, que recebeu cheque em decorrência da venda de um terreno que tinha em sociedade com André Souza Maggi e Samuel Maggi Locks, além de André de Souza Maggi, que também apresenta esta versão, além de outros tantos, sendo que todos confirmaram nunca ter relação comercial com as empresas de João Batista Rosa”, completou.
A magistrada ainda pontuou que o empresário João Rosa, responsável por repassar os valores aos membros da organização criminosa, afirmou que nunca teve relação comercial com nenhum dos destinatários dos cheques, “o que corrobora a prova produzida”.
“Até mesmo os cheques firmados em valores maiores, como é o caso dos emitidos nos valores superiores a oitenta mil reais foram escamoteados, por meio da utilização da empresa de cobrança de Filinto e Frederico Muller, que os custodiou na instituição financeira, foi a recebedora inicial da quantia e repassou-a posteriormente a Francisco Lima, na clara intenção de esconder o real destinatário”, assinalou.
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