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JUSTIÇA Segunda-feira, 31 de Outubro de 2022, 10:44 - A | A

31 de Outubro de 2022, 10h:44 - A | A

JUSTIÇA / FACADA EM BOLSONARISTA

Juiz ressalta que petista estava bêbado e dá liberdade após facada

Magistrado destacou que Edimir Ribeiro da Silva não tem antecedentes criminais que justificassem a prisão preventiva.

MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação



O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires deu liberdade a Edimir Ribeiro da Silva, petista que esfaqueou um adversário político durante uma carreata em Nova Olímpia na noite de sábado (29). Na decisão, o magistrado destacou que Edimir não tem antecedentes criminais e que estava bêbado no momento do crime.

A liberdade foi concedida em audiência de custódia no plantão da Comarca de Barra do Bugres, no começo da noite de domingo (20). No dia anterior, Edimir esfaqueou Manoel Carlos Costa Lima durante uma carreata em apoio ao presidente, agora eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Uma pessoa na calçada teria feito gesto de derrota para os apoiadores de Lula, quando Edimir ameaçou descer do carro e partir para cima de familiares da vítima. Uma terceira pessoa sacou uma arma, mas mesmo assim Edimir avançou.

Leia mais:

Petista esfaqueia homem que fez sinal de derrota para caravana do Lula

O suspeito teria seguido os familiares de Manoel, que entraram em uma casa vizinha. A vítima teria dado um "mata leão" em Edimir, que sacou um canivete e acertou o peito de Manoel.

Edimir foi preso em flagrante e a prisão foi homologada pelo juiz. Marcos Terêncio Agostinho Pires, porém, não viu necessidade da prisão preventiva do suspeito.

"Outrossim, destaca-se que o custodiado tem bons antecedentes, aparentemente se trata de uma circunstância isolada em sua vida, com o exemplo de ingestão imoderada de bebida alcoólica; sendo que não há notícia de envolvendo em outros crimes, não havendo qualquer indício de que sua liberdade colocará em risco a ordem pública, ao prejudicará a aplicação da lei penal ou mesmo a instrução processual, não podendo este Juízo presumir neste momento processual que o detido não as irá cumprir, ou que, ao menos numa análise inicial, demonstra que o flagrado não pretende obstar ou prejudicar a instrução criminal", avaliou o juiz plantonista.

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