THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop proibiu o funcionamento de academias e realização de missas e cultos na cidade para evitar a proliferação da Covid-19 (novo coronavírus).
A decisão é desta terça-feira (9) e atende parcialmente uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública de Mato Grosso contra o decreto nº 73/2020 da prefeita Rosana Martinelli (PL).
Além da abertura de academias e realização de missas e cultos, a medida autorizou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, bares, restaurantes, feiras livres, lojas de conveniência. .
Entendo pela competência municipal para disciplinar sobre o comércio local, flexibilizando-se e atentando-se para a segurança e saúde
O magistrado decidiu manter o funcionamento do comércio em geral, mas cumprindo todas as recomendações de higienização do Ministério da Saúde, bem como o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres devendo manter a distância mínima de um metro entre as pessoas e circulação de no máximo três pessoas por seção.
Também permitiu o funcionamento dos estabelecimentos de gêneros alimentícios, como bares, restaurantes, padarias, conveniências e similares com apenas 30% da sua capacidade para consumo local, liberando o atendimento por delivery, drive thru e de to go, isto é, retirada dos alimentos no local.
O juiz também autorizou o funcionamento das casas lotéricas sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto e o defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano ressaltam que “tal decreto, além de afrontar o bom senso, é ato de flagrante inconstitucionalidade, posto que caminha em sentido oposto ao que apregoa a legislação federal e estadual sobre a mesma temática”.
Salientaram que “o Município de Sinop ultrapassou os limites de complementariedade das normas de competência comum, e ao afrouxar o distanciamento social, abrindo indistintamente todo o comércio de Sinop, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um verdadeiro colapso nos serviços de saúde”.
Em sua decisão, o juiz entendeu que é necessário equilibrar o movimento da economia com as medidas de segurança, buscando uma “agenda de bom senso”.
“E, é, portanto, tendo como fundamento as pessoas e não simplesmente a letra 'fria' do direito positivado, que entendo pela competência municipal para disciplinar sobre o comércio local, flexibilizando-se e atentando-se para a segurança e saúde dos consumidores e cidadãos deste município, devendo, mediante seu efetivo poder de polícia, fiscalizar a atividade urbana”, decidiu o magistrado.
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