LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou liminar proposta pela empresa Piran Participações e Investimentos Ltda , que pedia o despejo imediato da Comati Comercial de Alimentos (Supermercado Comper) do imóvel localizado na Avenida do CPA.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (11). A Piran alega que o supermercado lhe deve cerca de R$ 1,5 milhão em aluguéis e impostos não quitados.
Conforme os autos, a Piran e o Supermercado Comper firmaram contrato particular de locação do imóvel em agosto de 2006.
No contrato, ficou estabelecido que o supermercado pagaria R$ 66,7 mil mensais ou 1,2% do faturamento líquido a título de aluguel mensal.
Após alguns anos, a Piran tentou renegociar o valor do aluguel em razão da alegada valorização de toda a região próxima ao Centro Político Administrativo.
Baseada em avaliações da Câmara de Valores Mobiliários de Cuiabá, a Piran alegou que o valor do imóvel alugado pelo Comper era de R$ 17,6 milhões em 2006 e saltou para R$ 33,6 milhões no final de 2013. Sendo assim, o valor do aluguel deveria ser reajustado para R$ 190 mil.
Como as tentativas de renegociação não tiveram êxito, a Piran entrou na Justiça e conseguiu uma decisão liminar que obrigava o Comper a pagar R$ 122,4 mil pelo aluguel do imóvel. Em segunda instância a decisão foi reformada e o valor foi elevado para R$ 160 mil.
Mesmo com as decisões judiciais, o supermercado continuou a pagar apenas o valor de R$ 66,7 mil mensais. Os valores não pagos do reajuste do aluguel, de setembro de 2013 a dezembro deste ano, somam pouco mais de R$ 850,5 mil.
Além disso, segundo a Piran, o Comper não teria pagado o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), obrigação que estava prevista na cláusula nona do contrato, cujo valor já resulta em R$ 669,6 mil. Pelo não pagamento do imposto, a Piran afirmou que teve o nome da empresa negativado.
Outra irregularidade supostamente cometida pelo supermercado foi a não obtenção do “Habite-se” junto à Prefeitura de Cuiabá, descumprimento que se arrasta há mais de 10 anos.
O total da dívida dos aluguéis e do IPTU, conforme a Piran, é de R$ 1,52 milhão. Em razão disso, a Piran entrou com uma ação na Justiça para tentar despejar o supermercado em até 15 dias.
Falta de requisitos
Ao analisar a ação, o juiz Yale Sabo Mendes verificou que os argumentos trazidos pela empresa Piran não preencheram os requisitos legais para autorizar o despejo do supermercado.
"Observa-se que, no contrato de locação firmado entre as partes às fls.31/39, houve a prestação de fiança como garantia das obrigações assumidas pelo locatário/Requerido, razão pela qual não há que falar em concessão de liminar para desocupação do imóvel, com fundamento na falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação"
O magistrado explicou que o despejo por falta de pagamento de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato, só poderia ser autorizado, em caráter liminar, caso não houvesse nenhuma garantia de pagamento, o que não era o caso em questão.
“Observa-se que, no contrato de locação firmado entre as partes às fls.31/39, houve a prestação de fiança como garantia das obrigações assumidas pelo locatário/Requerido, razão pela qual não há que falar em concessão de liminar para desocupação do imóvel, com fundamento na falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação”, pontuou.
O juiz também determinou que o Supermercado Comper apresente defesa em relação aos fator trazidos na ação em até 15 dias.
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