ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu a liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT) para o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre os salários de todo o período trabalhado. A decisão foi publicada na quinta-feira (02).
Na mesma sentença, o juiz deferiu a habilitação do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SHIPHESP-MT) para participar do processo, como assistente.
O SHIPHESP-MT argumentou que todos os profissionais que atuam nas unidades prisionais estão expostos a riscos que justificariam o adicional, conforme a legislação aplicável, destacando que o laudo anterior não avaliou adequadamente as condições de trabalho.
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O magistrado ressaltou que o pedido do SHIPHESP-MT não poderia trazer novas demandas ao processo, enfatizando que sua participação não deveria alterar o objeto da ação. Ele afirmou que "o assistente não é parte do processo, mas sim um auxiliar de uma das partes, não podendo trazer novos pedidos ou modificar o objeto da demanda, pois isso descaracterizaria sua função de assistência."
Dessa forma, o juiz indeferiu o pedido do SHIPHESP-MT para restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade e para que todos os profissionais de nível superior recebessem o adicional de periculosidade, afirmando que o sindicato deve atuar em conformidade com os interesses do SINDSPEN-MT.
Ao final, o magistrado determinou que os autos retornassem à lista de processos prontos para sentença, seguindo a ordem cronológica de conclusão.
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Paulo 05/10/2024
Kkkkk esses carcereiros já ganham bem. Recebem salário de 17 mil reais com mais 30% de periculosidade ficaria 5100 reais que não será aceito, pois o salário já pago e excelente. Ve ai na vida lá fora como está, um monte de gente trabalhando ganhando salário mínimo pra trabalhar pesado.
1 comentários