ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, julgou improcedente o pedido de embargos de terceiros apresentado por L. S. V. P. em face do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT). O requerente buscava a liberação de um veículo BMW X5 que se encontrava sob sequestro em razão de investigações da Operação Apito Final. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (11).
O requerente pleiteia o levantamento da medida de sequestro de bens que atingiu o veículo BMW X5, alegando ser o verdadeiro proprietário do veículo e afirmava ser um terceiro de boa-fé, destacando que o bem havia sido financiado junto ao Banco Bradesco em 60 parcelas. O MP se manifestou pela improcedência da ação.
O juiz, em sua decisão, esclareceu que, em casos de alienação fiduciária “Quando se trata de alienação fiduciária o credor fiduciário é quem detém a propriedade do bem até a quitação da dívida”.
O magistrado apontou incertezas sobre a titularidade do bem “O veículo BMW X5 [...] já estava gravado de alienação fiduciária, não obtendo nos autos nenhuma confirmação do Banco Bradesco acerca da alienação. Desta forma, restaram dúvidas acerca da propriedade do bem”.
Além disso, Portela destacou que o veículo estava vinculado a uma investigação sobre organização criminosa e lavagem de dinheiro. “Ademais, observa-se que, Andrew Nickolas Marques dos Santos, que em tese atuava e colaborava em delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro, era o proprietário do veículo adquirido pelo embargante”.
Diante desses fatos, o juiz decidiu pela improcedência do pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito.
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