ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou mandado de segurança impetrado por W.F.O., que foi desclassificada num processo seletivo da Secretaria Estadual de Educação por ter "zerado" as questões sobre conhecimentos básicos de informática. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).
Ao impetrar a ação, a candidata argumenta que essa disciplina não está relacionada ao ensino de Artes e, portanto, sua eliminação seria ilegal. “Sustenta que essa disciplina não compõe a área de conhecimento exigida para o profissional professor ministrar a disciplina de Artes e que, portanto, sua eliminação foi ilegal”, alega trecho da defesa da candidata.
No entanto, a decisão do juiz reforça que o edital é a "lei do concurso". O magistrado destacou que a impetrante não alcançou a pontuação mínima exigida em uma das disciplinas, o que viola as regras estabelecidas.
Ele ressaltou que a legalidade da eliminação da autora da ação é necessária para preservar o princípio da isonomia entre os candidatos.
"A alegação da impetrante de que a disciplina de Noções Básicas de Informática não se relaciona à disciplina de Artes é subjetiva e não encontra respaldo no edital, que não faz tal distinção. Por estas razões, a denegação da segurança é medida que se impõe. Isto posto, denego a segurança vindicada e, consequentemente, julgo extinto o processo", decidiu.
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Jesiel Nascimento da Silva 02/10/2024
Como afirmou o João Paulo, as questões do Edital devem ser impugnadas ao tempo da publicação. Aliás, a Corte Superior já fixou entendimento neste sentido.
João Paulo Luderitz 30/09/2024
Deveria ter impugnado o edital. Fez a prova, infere-se que aceitou as regras, portanto, acertada a decisão judicial.
2 comentários