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JUSTIÇA Sábado, 26 de Setembro de 2020, 11:36 - A | A

26 de Setembro de 2020, 11h:36 - A | A

JUSTIÇA / EM LIBERDADE

Juiz impõe fiança e tornozeleira e determina soltura de ex-secretário

Ex-adjunto da Casa Civil foi preso em flagrante pelo Gaeco com dinheiro supostamente de propina

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, do Núcleo de Audiência de Custódia de Cuiabá, determinou a soltura do ex-secretário adjunto de administração sistêmica da Casa Civil, Wanderson de Jesus Nogueira, na noite desta sexta-feira (25). 

Ele foi preso por agentes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) pela suspeita de corrupção passiva na noite de quinta-feira (24). No momento da prisão, o ex-servidor estava com R$ 20 mil na mochila e não soube, de imediato, explicar a origem do dinheiro.

Conforme a determinação, para ser solto o ex-servidor do Estado foi submetido a medidas cautelares. Wanderson deverá pagar à Justiça fiança de 30 salários mínimos, o que totaliza R$ 31,3 mil. Além disso, ele deverá usar tornozeleira eletrônica, bem como está proibido de ir à qualquer órgão do Governo de Mato Grosso.

"Recolhida a fiança, expeça-se alvará de soltura em favor do autuado, que deverá ser colocado em liberdade [...] devendo o flagrado ser cientificado sobre as obrigações e sanções [...], bem como sobre a necessidade de comparecer à Central de Monitoramento Eletrônico para a colocação da tornozeleira eletrônica", determinou o magistrado.

À reportagem, o advogado Francisco Faiad, que faz a defesa do ex-adjunto, afirmou o pagamento da fiança ainda não foi efetuado. Por isso, Wanderson ainda encontra-se detido no Centro de Custódia da Capital (CCC).

Cautelares

De acordo com o magistrado, as medidas cautelares impostas serão suficientes para que o ex-servidor não pratique novos delitos, garante “a preservação da ordem pública, como também a normalidade da instrução penal e aplicação da lei penal”.

“Em que pesem os elementos indiciários até então apresentados pela autoridade policial, dos quais é possível extrair a gravidade da situação, nada há que justifique a custódia do flagrado com relação à conveniência da instrução criminal”, afirmou o magistrado

“Pois, embora exista a preocupação de que, solto, o flagrado possa vir a alterar ou destruir documentos, entendo que a aplicação de medida cautelar que o impeça de ter acesso ao local onde ele exercia suas funções, assim como aos órgãos do Poder Executivo, ilidirá que ele venha a prejudicar as investigações, tratando-se de medida de maior razoabilidade e proporcionalidade”, completou.

Decisão

Na audiência de custódia, o Ministério Público Estadual (MPE) pugnou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Por sua vez, a defesa de Wanderson pediu pela liberdade provisória, alegando que o servidor possui predicados pessoais favoráveis, além de pertencer ao grupo de risco para a Covid-19.

O magistrado, em sua determinação, argumentou que Wanderson, apesar do flagrante não possui antecedentes criminais e ainda possui residência fixa em Cuiabá.

“De modo que, se eventualmente for condenado pelo delito em questão, ainda que se majore a pena base em face de seus maus antecedentes, muito provavelmente cumprirá pena relativa a este crime em regime menos gravoso que a situação que atualmente se encontra”, disse o magistrado.

“A par da ausência de antecedentes, o autuado também tem residência fixa no distrito da culpa e, conquanto se trate de suposta prática de ato que causa comoção social, tal circunstância, por si só, não justifica a necessidade da manutenção da segregação do flagranteado, notadamente quando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão servirá para ilidir que o autuado venha a cometer novos delitos de mesma envergadura”, argumentou o magistrado.

Leia mais sobre o assunto:

Gaeco prende em flagrante secretário adjunto da Casa Civil

Testemunha: ex-adjunto contratava e fazia pagamentos na Casa Civil

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