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JUSTIÇA Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 17:27 - A | A

23 de Novembro de 2020, 17h:27 - A | A

JUSTIÇA / BBB DO PAIAGUÁS

Juiz descarta enviar para Justiça Federal ação que apura mensalinho na AL

Pedido de um dos réus poderia fazer processos que apuram o suposto pagamento de propina a ex-deputados estaduais voltar à “estaca zero”

DIEGO FREDERICI
DO SITE FOLHAMAX



O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, manteve em sua vara de atuação no Poder Judiciário (a própria Vara de Ação Civil Pública) pelo menos dois processos que apuram o suposto recebimento de propina por ex-deputados estaduais. Caso o pedido dos réus fosse atendido, as ações poderiam ser julgadas pela Justiça Federal, bem como os atos judiciais realizados até o momento correriam o risco de ser anulados. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (23).

Constam dos processos dois ex-parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) – Luciane Bezerra e José Domingos Fraga. A decisão, no entanto, também se estende ao ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de Gabinete, Silvio Corrêa, o ex-secretário adjunto da Sinfra, Valdisio Juliano Viriato, ao ex-Chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães. A medida deve atingir ainda outros ex-deputados estaduais que também foram flagrados recebendo a suposta propina.

Os dois processos que tem como réus Luciane Bezerra e José Domingos Fraga alegam o mesmo fato para tentar “tirar” a ação da Vara de Ação Civil Pública uma vez que o questionamento da competência foi realizado pelo ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães. Ele afirma que a suposta propina paga as deputados teria origem em pagamentos ilícitos de construtoras cujos recursos possuem origem federal – fato que, na avaliação dos réus, deveria ser julgado pela Justiça Federal.

Em sua decisão, porém, o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que apenas a utilização de recursos federais em convênios não confere automaticamente a competência da Justiça Federal para julgar possíveis irregularidades. “Anoto que o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano. In casu, não se lesionam direitos conferidos à União, o que permite, ao menos a princípio, reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento do feito”, explicou o magistrado.

 

PROPINA

Em agosto de 2017, uma reportagem do Jornal Nacional chocou os mato-grossenses ao mostrar diversos deputados estaduais recebendo maços de dinheiro das mãos de Silvio César Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.

O pagamento seria uma propina, apelidada de “mensalinho”, entregue aos então parlamentares como forma de "comprar" o apoio a projetos do Poder Executivo, chefiado à época pelo ex-governador Silval Barbosa, que precisavam de aprovação do Legislativo.

Luciane Bezerra e José Domingos Fraga foram dois destes ex-deputados gravados recebendo a suposta propina. Além deles, há também a existência de vídeos que registraram pagamentos a Emanuel Pinheiro, Wagner Ramos, Oscar Bezerra, Gilmar Fabris, Hermínio Barreto, Alexandre César, Baiano Filho, Antônio Azambuja, Airton Português, além do deputado federal, Ezequiel Fonseca. 

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