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JUSTIÇA Terça-feira, 05 de Abril de 2016, 15:23 - A | A

05 de Abril de 2016, 15h:23 - A | A

JUSTIÇA / PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Juiz de Cuiabá manda apresentador Rodrigo Faro depor em ação

Cuiabano processou a Record e o artista por terem o “instruído a ficar feio”

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido do apresentador Rodrigo Faro e determinou que o artista preste depoimento em uma ação de indenização que o cuiabano Walmor Ferreira move contra ele e contra a Rádio Televisão Record S/A (Rede Record).

A decisão é do dia 1º de abril. Com a determinação, o apresentador do programa “Hora do Faro” deverá ser ouvido pela Justiça do Estado de São Paulo e, depois, o depoimento terá que ser enviado ao Judiciário mato-grossense, via carta precatória.

O cuiabano pede indenização por ter sido “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, que foi exibido em 2011 no antigo programa “O Melhor do Brasil” (veja o vídeo da participação ao final da matéria).

Após a seleção, Walmor Ferreira relatou que a produção do programa, via e-mail, lhe orientou a ficar nove meses sem fazer o cabelo e a barba.

Comunica que teria sido instruído no dia da gravação do programa, a não fazer movimentos bruscos com a boca, vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava

No final de 2011, ele foi a São Paulo para dar prosseguimento nos tratamentos estéticos exigidos, incluindo o odontológico.

Porém, a clínica parceira do programa, segundo ele, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por fazer o procedimento de extração de seus 12 dentes (ele não possuía a maioria deles), procedimento realizado em apenas dois dias para incluir uma nova prótese.

Em razão da intensa dor oriunda do procedimento, Walmor Ferreira resolveu desistir de participar do quadro. Mas a produção, conforme alegou na ação, teria o coagido a participar, “uma vez que não poderiam mudar a grade do programa”.

“Comunica que teria sido instruído no dia da gravação do programa a não fazer movimentos bruscos com a boca, vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava”, diz trecho do processo.

Em caráter liminar (provisório), o juiz negou o pedido para que a Record e o apresentador pagassem de imediato o tratamento odontológico.

Não se trata somente de matéria de direito, e por isso, essencial à designação de Audiência de Instrução e Julgamento

O magistrado entendeu que era necessário ouvir os demais envolvidos para saber o que de fato ocorreu.

Faro tenta não depor

Em petição endereçada ao juiz Yale Mendes, o apresentador Rodrigo Faro questionou a determinação de sua oitiva.

Segundo o artista, a decisão era omissa e obscura, pois não teria esclarecido quais os motivos que levaram o magistrado a autorizar a colheita de seu depoimento pessoal.

Yale Mendes refutou o argumento e explicou que o depoimento é “essencial” para descobrir se é ou não devida a indenização pedida pelo autor do processo.

“A prova oral requestada se mostra necessária ao deslinde da controvérsia, considerando a necessidade de se aferir a ocorrência ou não dos danos alegados pelo Autor, malgrado a juntada de provas documentais e do DVD do programa onde supostamente ocorreu parte do dano moral alegado, não se trata somente de matéria de direito, e por isso, essencial à designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Ante o exposto, indefiro os Embargos Declaratórios, mantendo inalterada a decisão objurgada”, decidiu.

Outro lado

A redação enviou um pedido de posicionamento à emissora, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

 

 

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