JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, determinou o bloqueio imediato de R$ 383 mil das contas do Estado para pagar o tratamento de um paciente que necessita de "home care".
"Home care" é o tratamento médico feito em casa.
A decisão foi proferida no dia 28 de junho e publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (9).
Segundo os autos do processo, o bloqueio aconteceu devido ao descumprimento do Governo a uma ordem de antecipação de tutela já deferida para um paciente de 64 anos, portador de diabetes e hipertensão.
Conforme a defesa, o paciente sofreu um AVC (acidente vascular cerebral) em 2005. E em 2008 caiu e acabou tendo traumatismo craniano. Desde então ele estaria acamado, necessitando de cuidado integral.
Aduz que o Requerido [Estado] não está cumprindo a determinação judicial, se mostrando inerte sem fornecer qualquer informação sobre a possibilidade de cumpri-la, causando prejuízos a saúde do Requerente
O valor bloqueado pela Justiça garante 16 meses de tratamento para o paciente.
Decisão
De acordo com o magistrado, o Estado manteve a "inércia" após a decisão.
“Aduz que o Requerido [Estado] não está cumprindo a determinação judicial, se mostrando inerte sem fornecer qualquer informação sobre a possibilidade de cumpri-la, causando prejuízos a saúde do Requerente, que necessita do tratamento de internação domiciliar”, diz trecho da decisão.
Por fim, o juiz determinou que o valor deverá ser transferido via Bacenjud (direto da conta corrente do Estado) e transferido para a conta do Poder Judiciário, que posteriormente deverá ser transferido para a conta da ‘Help Home Care’ para pagamento pelos serviços prestados.
“Intime-se, por meio de oficial plantonista se necessário, a empresa fornecedora para providenciar a apresentação de relatório pormenorizado demonstrando, de forma analítica o valor e os materiais utilizados na prestação do serviço judicialmente autorizado”, determinou.
Também solicitou que a Procuradoria do Estado e o Ministério Público Estadual fossem intimados da decisão.
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