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JUSTIÇA Quarta-feira, 06 de Maio de 2020, 17:28 - A | A

06 de Maio de 2020, 17h:28 - A | A

JUSTIÇA / "NÃO CUMPRIU HORÁRIO"

Juiz bloqueia R$ 1,6 milhão de médico suspeito de improbidade

Magistrado concedeu tutela de urgência em caráter liminar pedida pelo Ministério Público Estadual

DA REDAÇÃO



O juiz da Primeira Vara da Comarca de Colíder, Ricardo Frazon Menegucci, decretou a indisponibilidade de bens, no limite de R$ 1.657.115,80, da pessoa física e jurídica do médico Jorge Ribeiro de Almeida, em razão de indícios de prática de improbidade administrativa.

O magistrado concedeu tutela de urgência em caráter liminar pedida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública proposta contra o médico, por suposto descumprimento de carga horária.

Segundo o magistrado, o MPE apresentou documentação que evidenciariam a prática de improbidade. Consta dos autos que o médico possui vínculo com o Estado de Mato Grosso, desde 1º de setembro de 2014 para atuar no Hospital Regional de Colíder. Porém, no dia 24 de setembro daquele ano foi assinado termo de cooperação entre o Hospital Regional e o Município de Colíder, para que o médico exercesse as funções no Centro de Ressocialização Feminino de Colíder.
 
De 14 de agosto de 2014 a 4 de maio de 2015, em virtude de aprovação em processo seletivo, o médico firmou contrato e passou a atuar na Saúde do Município de Colíder, como clínico geral.
 
Ao final do contrato com o Município, agora por meio de pessoa jurídica, firmou contrato com o Instituto de Pesquisas e Gestão Pública (IPGP) de 4 de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 para prestar serviços médicos ao município, com carga horária de 40h semanais.
 
“Sustenta que o requerido durante todo o período de 14/08/2014 a 30/04/2016 deixou de cumprir, deliberadamente, a carga horária a que estava obrigado, seja junto ao Estado de Mato Grosso, seja perante o Município de Colíder, recebendo, por outro lado, seus vencimentos na íntegra”, diz trecho da decisão.
 
A situação se torna ainda mais grave, segundo o juiz, devido ao conteúdo de outros documentos juntados aos autos pelo MPE, que demonstram que, de agosto de 2014 a junho de 2015, o requerido também prestou serviços médicos junto à Prefeitura de Água Boa. E ali, pelo menos nos meses de agosto, outubro, novembro e dezembro, também possuía dois vínculos de trabalho, um de 30 horas semanais (temporário) e outro de 40 horas semanais (efetivo).
 
“Ora, se inviável a acumulação de dois vínculos de 40 horas semanais, que dirá de quatro vínculos que, juntos, somam 150 horas de trabalhos semanais”, destacou o magistrado. Segundo ele, a ilicitude se torna ainda mais evidente quando se constata que os municípios de Colíder e Água Boa estão distantes mais de 800 km um do outro.
 

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