MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou parcialmente um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e afastou por 90 dias o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do cargo.
Emanuel já está fora do cargo temporariamente, sem prazo, em uma outra ação do MPE no Tribunal de Justiça, por decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Ele foi afastado em 19 de outubro e recorre dessa decisão.
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Os dois casos tratam dos fatos investigados na Operação Capistrum relativos às contratações ilegais com uso político na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além do pagamento de "Prêmio Saúde" de maneira irregular na pasta.
Na ação civil pública, o MPE havia pedido afastamento por 180 dias, ou seis meses.
Para o juiz, o afastamento de Emanuel é "indispensável, tanto para assegurar a utilidade do processo na apuração e responsabilização pelos graves fatos ora apresentados em Juízo, tanto para evitar a iminente prática de novos ilícitos".
Bruno Marques afirma que o cumprimento de busca e apreensão feito na última semana na Capistrum "não esvazia" a necessidade do afastamento.
O magistrado, porém, entendeu que os 90 dias seriam o prazo "adequado", podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo em nova decisão.
O MPE também solicitava que fossem bloqueados R$ 16 milhões das contas do prefeito, que é o valor estimado de prejuízo aos cofres públicos.
Bruno Marques avaliou que o valor já foi bloqueado na ação cautelar que tramita no Tribunal de Justiça sobre os mesmos fatos e, por isso, não acatou o pedido.
De acordo com o juiz, "os elementos trazidos com a exordial são suficientes para demonstrar que o requerido vem não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado Prêmio Saúde".
Entre as motivações para o afastamento, o MPE cita ao menos seis situações em que Emanuel teria se utilizado do cargo para impedir o saneamento dos contratos irregulares.
O magistrado cita duas delas, sendo o descumprimento por mais de três do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre o caso, e também a nomeação do ex-secretário municipal de Saúde Célio Rodrigues, mesmo tendo sido avisado de que "estava a praticar condutas reprováveis, como direcionamento de licitação e
pedidos de 'propina'".
Para Bruno Marques, essas duas sitações "configuram condutas imputadas ao requerido Emanuel Pinheiro enquanto atuante no cargo de Prefeito Municipal e que são fatos extremamente relevantes e indicativos de que o seu agir tem sido pautado não apenas no menoscabo com a legislação como também na não observância dos princípios constitucionais básicos à Administração Pública, principalmente o da impessoalidade e o da moralidade".
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