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JUSTIÇA Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 09:02 - A | A

24 de Junho de 2024, 09h:02 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE R$ 24 MI

Grupo ligado ao agro entra em recuperação; veja lista de credores

Fornecedora de insumos a produtores, empresa sofreu "efeito dominó" com quebra da safra

GILSON NASSER
Da Redação



O juiz Renan Carlos Leão, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Agromais e Representações Ltda, que fornece insumos e proutos para representantes do agronegócio do Estado. A empresa possui dívidas de R$ 24.446.807,14. O grupo é de Campo Verde, fundado pelo produtor Dalfrini Mattana, e criou a empresa Agromais em 2008.

O grupo entrou em crescimento, mas serviços paralelos dos sócios deram início à primeira crise enfrentada pelo grupo. "Isso resultou em prejuízos, levando à reformulação da sociedade e à reestruturação do quadro de funcionários", diz trecho da decisão.

A empresa seguiu em crise em em 2014, mas recuperou-se aos poucos, chegando ao seu ápice em 2019 e 2020, quando adquiriu novas lojas em parceria com a Ballagro.

Porém, a partir de 2023 a queda do preço da soja e a quebra da safra gerou a crise da empresa. Na ocasião, a empresa deixou de receber cerca de R$ 9,6 milhões do clientes, em sua maioria produtores rurais.

"Somado a isso, existe o forte receio de não serem cumpridos os pagamentos dos produtos vendidos a alguns clientes junto à safra de 2023/2024, que estão com prazo de pagamento para os próximos dias, o que já vem de fato acontecendo, por força novamente da quebra de safra que afetou drasticamente o cenário do agronegócio de Mato Grosso", assinala a decisão.

Leia mais:

Empresa consegue suspender mandados de busca e apreensão de veículos

O grupo afirma ser vítima de um "efeito dominó" da crise do agro. "Fato público que agronegócio está em crise, afetando todos os envolvidos neste setor, onde a requerente se encaixa na qualidade de revendedora de insumos/produtos ao produtor rural - (efeito dominó). (...) A necessidade de intervenção se deve ao fato de que, mesmo diante da crise instalada, muitos fornecedores estão exigindo o recebimento de seus créditos a todo custo", complementa.

O Agromais afirma que está em dificuldades em negociar com seus credores e tem enfrentado problemas para fornecer produtos já negociados com os clientes. "A empresa teve que utilizar garantias de clientes importantes, que normalmente eram reservadas para manter o funcionamento da empresa e adquirir produtos no mercado, a fim de cumprir suas obrigações com os clientes".

"Por tal razão a requerente se socorre do Poder Judiciário através desta via para requerer o processamento de seu pedido de recuperação judicial, estando certa que será atendida, já que preenche os requisitos legais para tanto conforme veremos a seguir, acreditando que os benefícios da Lei, dentre eles a negociação coletiva de seu passivo, preservarão a viabilidade de seus negócios", complementa o pedido.

Na decisão, o juiz pontuou que perícia solicitada constatou que o grupo possui capacidade de se recuperar. "Segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por empresa que está em crise financeira, mas que é economicamente viável - de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento da requerente e do interesse da mesma na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial
e as conclusões da constatação prévia", colocou o juiz.

O plano tem caráter negocial. Todos os envolvidos são partícipes na construção de uma solução para a crise instalada. Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de Agromais Comércio e Representações Ltda", colocou.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de ações de execução contra o grupo. Além disso, deu 60 dias para apresentação do plano de recuperação sob pena de decretação de falência.

Veja lista de credores da empresa:

RELAÇÃO DE CREDORES: TRABALHISTA:
ANDREIA RIBEIRO FERREIRA, R$ 16.764,01;
CELIO APARECIDO DA SILVA, R$ 6.129,69;
ELIVELTON SUHRE, R$ 15644,14;
GIOVANNA CAROLINY, R$ 18.669,42;
IAGO DOS SANTOS, R$ 3.642,71;
MARIA DO CARMO, R$ 6.489,50;
MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, R$
31.925,38.

QUIROGRAFÁRIA: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
SICREDI, R$ 151.444,65;
ADRIELLY SOUZA PINHEIRO RODRIGUES, R$ 25.380,70; AGROMETRIKA INFORMÁTICA E SERV. GESTÃO DE CREDITO LTDA, R$ 2.815,50;
AGROTIS INFORMÁTICA S.A, R$ 6.713,07;
AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA., R$ 238,20;
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA, R$ 2.006.461,80;
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA, R$ 412.199,97;
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA., R$ 237.230,00;
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA., R$ 112.744,00;
ATIVA MATERIAIS ELETRICOS LTDA., R$ 10.618,03;
BALLAGRO AGRO TECNOLOGIA LTDA., R$ 1.929.222,57;

BALLAGRO AGRO TECNOLOGIA LTDA, R$ 553.669,46;
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., R$ 126.683,16;
BANCO DO BRASIL S.A., R$ 2.345.327,19;
BANCO DO BRASIL S.A., R$ 293.056,06;
BANCO SANTANDER BRASIL S.A., R$ 113.869,85;
BANCO SICOOB S.A., 132.210,03;
BANCO SICOOB S.A., R$ 97.291,64;
BANCO SICOOB S.A., R$ 429.619,69;
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, R$ 3.612,72;
CLAUDIO AUTO PEÇAS LTDA., R$ 2.757,00;
CROPCHEM LTDA., R$ 833.731,85; DOMINUS QUIMICA LTDA., R$ 130.230,21;
FORMAX AGROCIENCIA LTDA., R$ 856.853,14;
FORQUIMICA AGROCIENCIA LTDA., R$ 228.197,18;
GIGAMIX TECNOLOGIAS FUTURAS LTDA., R$ 783.903,00;
MAGNO CEZAR JORGE PELLARIGO, R$ 588.000,00;
OMNIA DO BRASIL REP. COMERCIAIS LTDA., R$ 467.611,59; POSTO BOM FIM LTDA., R$ 9.374,81;
POSTO CAMPO VERDE LTDA., R$ 16.109,89;
POSTO CAMPO VERDE LTDA., R$ 3.988,30;
RODOBENS COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA., R$ 53.583,76;
SEMPRE AGTECH LTDA., R$ 387.703,74;
SETELOC S.A., R$ 71.308,20;
SICREDI VALE DO CERRADO, R$ 30.045,55;
SUPERAGRO AGRONEGOCIOS LTDA., R$ 8.280,00;
SYNGENTA SEEDS LTDA., R$ 1.028.628,51;
SYNGENTA SEEDS LTDA., R$ 29.616,15;
SYNGENTA SEEDS LTDA., R$ 55.888,11;
SYNGENTA SEEDS LTDA., R$ 1.909.282,25;
SYNGENTA SEEDS LTDA., R$ 834.367,39;
SYNGENTA SEEDS LTDA., R$ 1.705.190,31;
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A., R$ 2.965.925,09;
TUDO RURAL AGRONEGOCIOS DO BRASIL LTDA., R$ 501.930,21;
VENEZA S FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, R$ 225.826,33.
ME EPP: 2R CONSULTORIA LTDA., R$ 7.000,00;
AGROSHOWA COM. E PART. LTDA., R$ 793.258,64;
AGROSHOWA COM. E REPRES. LTDA., R$ 394.648,93;
BIO MUNDIAL EIRELI, R$ 60.000,00;
CIALUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA., R$ 1.016,50;
CJ ARMARINHOS E CONFECÇÕES LTDA., R$ 5.431,90;
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ITALIAN LTDA., R$ 2.697,23;
CONSTROINTE CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDA., R$ 635,00;

F.M. VENDAS ONLINE LTDA., R$ 3.296,70;
HOTEL E RESTAURANTE CASA VERDE LTDA., R$ 3.919,69;

KLEBEILSON DOS SANTOS SILVA LTDA., R$ 54.807,86;
LUCRO REAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., R$ 6.100,00;
MATO GROSSO CONDICIONADORES DE SOLO LTDA., R$ 465.000,00;
NODUSOJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., R$ 54.472,00;
RESTAURANTE CAMPINENSE GRILL LTDA., R$ 2.343,31;
TOTAL: 24.446.807,14

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