Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018, 11:22 - A | A

16 de Fevereiro de 2018, 11h:22 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDES

Gerente alega ter filhas menores, mas magistrado mantém prisão

Keila de Paula é esposa de Wagner Kieling, apontado como líder de esquema de sonegação

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve a prisão preventiva da gerente financeira Keila Catarina de Paula, alvo da operação Crédito Podre.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última sexta-feira (09).

Keila de Paula foi presa no dia 2 de fevereiro pela Delegacia Fazendária, sob a acusação de participar do núcleo principal de um esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Ela é gerente financeira da empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda, cujo dono é o seu marido Wagner Kieling, apontado como líder da organização criminosa.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), cabia a ela a função de gerenciar a parte financeira do esquema, bem como o controle da emissão das notas fiscais fraudulentas.

No habeas corpus, a defesa afirmou que não existem indícios suficientes de que Keila de Paula teria participação ativa na organização criminosa, pois ela apenas utilizava o espaço da Ápice como escritório de seu quiosque de bebidas.

Verifica-se desta impetração que as garotas têm idade de 17 e 16 anos, não restando demonstrada, dessa forma, a imprescindibilidade da presença da acusada no lar

Outro argumento da defesa é o de que a empresária é ré primária, tem residência fixa, emprego e é mãe de duas meninas menores de idade. Também foi citado que a prisão, determinada pela juíza Selma Arruda, se baseou em argumentos genéricos e que tal medida é “extrema e desproporcional”.

Risco às investigações

Ao negar a soltura, o desembargador citou que os próprios funcionários da Ápice confirmaram que era Keila de Paula a responsável pela administração e gestão financeira da empresa.

“Conquanto o impetrante tenha asseverado que a paciente exerce atividade comercial paralela e desvinculada daquela desempenhada por seu marido, infere-se que a magistrada de primeiro grau noticiou que na sala que ela [paciente] utilizava na empresa acima nominada [Ápice], foi localizado um cofre, dentro do qual teriam sido encontrados diversos cheques e dinheiro em espécie, pertencentes a várias empresas ligadas à suposta organização criminosa, circunstância que, aparentemente, corrobora sua participação na condição de líder-gestora do grupo”.

O magistrado afirmou que os requisitos para a prisão preventiva estão presentes, pois as investigações demonstraram a materialidade o crime de organização criminosa, bem como os indícios de que ela cometeu as fraudes.

Para Luiz Ferreira, Keila de Paula também deve continuar presa em razão de poder atrapalhar a apuração dos fatos.

“É forçoso reconhecer que a magistrada de primeiro grau justificou, também, a necessidade da prisão provisória da paciente para assegurar a instrução criminal, uma vez que ela ocupava, em tese, posição de liderança junto ao grupo e poderia descartar evidências ainda não apreendidas pelos agentes policiais, não sendo demais ressaltar que o processo originário é complexo e já foi desmembrado em duas fases, sendo prematuro, pois, afirmar que no presente momento todos os agentes já foram identificados”.

O desembargador reforçou que a gerente financeira, caso fosse solta, poderia continuar fazendo a gestão dos documentos fraudulentos ou ocultando o patrimônio da organização para evitar a devolução dos valores supostamente sonegados.

A alegação de que Keila de Paula precisaria cuidar das filhas menores também foi rejeitada por Luiz Ferreira.

“Embora o impetrante tenha afirmado que a paciente é fundamental para a subsistência de suas filhas menores de idade, verifica-se desta impetração que as garotas têm idade de 17 e 16 anos, não restando demonstrada, dessa forma, a imprescindibilidade da presença da acusada no lar”, decidiu.

A denúncia

Na denúncia derivada da operação, o Ministério Público dividiu a atuação dos acusados dentro da organização criminosa por núcleos.

Dentre eles, têm-se o “núcleo duro”, que seria composto pelos acusados Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior, Almir Cândido de Figueiredo, que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso, Kamil Costa de Paula, Keila Catarian de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.  

Ainda, ligado diretamente ao primeiro núcleo, tem-se o “núcleo operacional”, que seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, que seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas fictícias, bem como alimentar a base de dados da SEFAZ/MT, orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções.

O terceiro núcleo foi denominado como “membros auxiliares” e nele estariam os acusados Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina, que seriam proprietários/representantes de empresas, em tese, beneficiadas diretamente com os créditos inidôneos de ICMS, conferindo suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais fraudulentas, que acobertavam a saída interestadual de produtos primários de origem agrícola sem o recolhimento dos tributos devidos.

Por fim, o quarto núcleo seria o dos “membros operadores comerciais e financeiros”, composto, em tese, por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de campos.

Referido grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente.

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.

Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.

Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.

O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).

Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.

Leia mais sobre o assunto:

Gerente financeira é presa por esquema de sonegação de ICMS

Juíza substitui prisão de nove acusados de esquema por tornozeleira

Defesa diz que contador só recebia ordens, mas TJ nega soltura

Juiz recebe denúncia e 18 viram réus por sonegação de R$ 140 mi

TJ nega soltura a mais cinco empresários suspeitos de sonegação

Justiça nega liberdade a empresária acusada de sonegar ICMS em MT

Polícia indicia 18 pessoas por esquema que sonegou R$ 140 mi

Polícia diz que esquema movimentou R$ 2 bilhões em notas frias

Operação caça grupo acusado de sonegar R$ 140 mi em ICMS 

Veja quem são os alvos da operação "Crédito Podre", da Defaz .

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

 Intermat emitiu mais de 24 mil escrituras definitivas em 2024
#GERAL
URBANAS E RURAIS
Intermat emitiu mais de 24 mil escrituras definitivas em 2024
Motorista é arremessado de carro que capotou e morre na MT-040
#GERAL
CUIABÁ - LEVERGER
Motorista é arremessado de carro que capotou e morre na MT-040
Tráfego na estrada Cuiabá - Chapada é interrompido por conta de chuvas
#GERAL
SEGURANÇA
Tráfego na estrada Cuiabá - Chapada é interrompido por conta de chuvas
Jovem de 20 anos morre em batida de moto e carro de luxo
#GERAL
MT-010
Jovem de 20 anos morre em batida de moto e carro de luxo
Motociclista perde controle após 'esbarrar' em outra moto, bate em poste e morre
#GERAL
FATAL
Motociclista perde controle após 'esbarrar' em outra moto, bate em poste e morre
Carro invade distribuidora e cinco pessoas ficam feridas em MT
#GERAL
DESCONTROLADO
Carro invade distribuidora e cinco pessoas ficam feridas em MT
Confira Também Nesta Seção: