LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve a prisão preventiva da gerente financeira Keila Catarina de Paula, alvo da operação Crédito Podre.
A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última sexta-feira (09).
Keila de Paula foi presa no dia 2 de fevereiro pela Delegacia Fazendária, sob a acusação de participar do núcleo principal de um esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ela é gerente financeira da empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda, cujo dono é o seu marido Wagner Kieling, apontado como líder da organização criminosa.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), cabia a ela a função de gerenciar a parte financeira do esquema, bem como o controle da emissão das notas fiscais fraudulentas.
No habeas corpus, a defesa afirmou que não existem indícios suficientes de que Keila de Paula teria participação ativa na organização criminosa, pois ela apenas utilizava o espaço da Ápice como escritório de seu quiosque de bebidas.
Verifica-se desta impetração que as garotas têm idade de 17 e 16 anos, não restando demonstrada, dessa forma, a imprescindibilidade da presença da acusada no lar
Outro argumento da defesa é o de que a empresária é ré primária, tem residência fixa, emprego e é mãe de duas meninas menores de idade. Também foi citado que a prisão, determinada pela juíza Selma Arruda, se baseou em argumentos genéricos e que tal medida é “extrema e desproporcional”.
Risco às investigações
Ao negar a soltura, o desembargador citou que os próprios funcionários da Ápice confirmaram que era Keila de Paula a responsável pela administração e gestão financeira da empresa.
“Conquanto o impetrante tenha asseverado que a paciente exerce atividade comercial paralela e desvinculada daquela desempenhada por seu marido, infere-se que a magistrada de primeiro grau noticiou que na sala que ela [paciente] utilizava na empresa acima nominada [Ápice], foi localizado um cofre, dentro do qual teriam sido encontrados diversos cheques e dinheiro em espécie, pertencentes a várias empresas ligadas à suposta organização criminosa, circunstância que, aparentemente, corrobora sua participação na condição de líder-gestora do grupo”.
O magistrado afirmou que os requisitos para a prisão preventiva estão presentes, pois as investigações demonstraram a materialidade o crime de organização criminosa, bem como os indícios de que ela cometeu as fraudes.
Para Luiz Ferreira, Keila de Paula também deve continuar presa em razão de poder atrapalhar a apuração dos fatos.
“É forçoso reconhecer que a magistrada de primeiro grau justificou, também, a necessidade da prisão provisória da paciente para assegurar a instrução criminal, uma vez que ela ocupava, em tese, posição de liderança junto ao grupo e poderia descartar evidências ainda não apreendidas pelos agentes policiais, não sendo demais ressaltar que o processo originário é complexo e já foi desmembrado em duas fases, sendo prematuro, pois, afirmar que no presente momento todos os agentes já foram identificados”.
O desembargador reforçou que a gerente financeira, caso fosse solta, poderia continuar fazendo a gestão dos documentos fraudulentos ou ocultando o patrimônio da organização para evitar a devolução dos valores supostamente sonegados.
A alegação de que Keila de Paula precisaria cuidar das filhas menores também foi rejeitada por Luiz Ferreira.
“Embora o impetrante tenha afirmado que a paciente é fundamental para a subsistência de suas filhas menores de idade, verifica-se desta impetração que as garotas têm idade de 17 e 16 anos, não restando demonstrada, dessa forma, a imprescindibilidade da presença da acusada no lar”, decidiu.
A denúncia
Na denúncia derivada da operação, o Ministério Público dividiu a atuação dos acusados dentro da organização criminosa por núcleos.
Dentre eles, têm-se o “núcleo duro”, que seria composto pelos acusados Wagner Florêncio Pimentel, que também utilizaria os nomes de Wagner Fernandes Kieling, Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior, Almir Cândido de Figueiredo, que também utilizaria o nome de Valdecir Marques e Almir Fernandes Cardoso, Kamil Costa de Paula, Keila Catarian de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.
Ainda, ligado diretamente ao primeiro núcleo, tem-se o “núcleo operacional”, que seria composto por Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Evandro Teixeira de Rezende e Paulo Pereira da Silva, que seriam os responsáveis por identificar, constituir e promover alterações ou mesmo reativar empresas fictícias, bem como alimentar a base de dados da SEFAZ/MT, orientando e emitindo as notas fiscais fraudulentas, dentre outras funções.
O terceiro núcleo foi denominado como “membros auxiliares” e nele estariam os acusados Diego Jesus da Conceição, Marcelo Medina e Theo Marlon Medina, que seriam proprietários/representantes de empresas, em tese, beneficiadas diretamente com os créditos inidôneos de ICMS, conferindo suporte para sustentar o mercado de venda de notas fiscais fraudulentas, que acobertavam a saída interestadual de produtos primários de origem agrícola sem o recolhimento dos tributos devidos.
Por fim, o quarto núcleo seria o dos “membros operadores comerciais e financeiros”, composto, em tese, por Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo e Neusa Lagemann de campos.
Referido grupo seria o responsável por blindar a atuação do grupo criminoso, pois, em tese, seriam eles quem se apresentavam no mercado para comercializar as notas fiscais fraudulentas, bem como para identificar e captar clientes em potencial, estabelecidos fora do Estado, e produtores rurais dispostos a realizar operação de venda interestadual de produtos primários de origem agrícolas, sem o recolhimento do tributo estadual incidente.
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Júnior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS.
Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.
As empresas de fachadas, constituídas em nome de "laranjas", não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "crédito podre", que jamais será recuperado pela Fazenda Pública, ainda esquenta o crédito inidôneo fabricado.
Para consolidação da transação, segundo a Polícia Civil, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachadas a favor da Genesis e Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda.
O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda.
Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC).
Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente.
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Veja quem são os alvos da operação "Crédito Podre", da Defaz .
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