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JUSTIÇA Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 09:39 - A | A

04 de Fevereiro de 2020, 09h:39 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE R$ 1,2 MILHÃO

Franquia do Giraffas no VG Shopping entra em recuperação

Justiça proibiu o estabelecimento de cortar a luz e a água do espaço comercial

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



Com uma dívida declarada de R$ 1,2 milhão, a franquia do Giraffas do Várzea Grande Shopping entrou em processo de recuperação judicial.

O pedido foi feito à 4ª Vara Civil de Várzea Grande e aceito pela juíza Silvia Renata Anffe Souza.

A decisão foi publicada na última semana.

No pedido, a franquia culpou a crise econômica do País, em 2018,  pela queda no faturamento.

“Segundo narrado na exordial, a empresa requerente iniciou a atividade empresária, respectivamente, no ano 2015, mas que, em razão de seguidos prejuízos, agravada pela crise econômica do país, no ano de 2018, as receitas caíram de forma a diminuir o faturamento impossibilitando o cumprimento das obrigações”, diz trecho do pedido.

“A empresa necessita da intervenção judicial para que possa se manter no mercado, cumprindo o seu papel social, com a manutenção dos postos de trabalhos, geração de bens e riquezas”, diz outro trecho do pedido.

Além de autorizar a recuperação judicial, a magistrada também determinou que o Várzea Grande Shopping se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, água e ar condicionado no espaço comercial da franquia em razão dos débitos em  atraso, no valor de R$ 399 mil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A  magistrada deu prazo de 60 dias para a franqueada apresentar seu plano de recuperação judicial, com a entrega da lista dos credores. 

Após a entrega do plano de recuperação, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, à administradora judicial.

Foi nomeada como administradora judicial a advogada Suzimaria Maria de Souza Artuzi.  Ela terá o papel  de fiscalizar a regularidade do processo e o cumprimento dos prazos pela recuperanda.

“Fixo desde já, a sua remuneração em 2% (dois e por cento) do valor devido aos credores submetidos à Recuperação Judicial, atento aos limites previstos no art. 24, §5º, da Lei n.º 11.101/2005, que prevê “a remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.”, diz trecho da decisão.

Silvia Anffe também suspendeu pelo prazo máximo de 180 as ações e execuções promovidas contra a empresa.

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