THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A família da adolescente Maiana Mariano Vilela, morta aos 16 anos, em Cuiabá, pede uma indenização de R$ 1,1 milhão, por danos morais e materiais, contra o mandante do crime e ex-namorado da jovem, o empresário Rogério da Silva Amorim e a esposa dele, Calisangela Moraes de Amorim.
O empresários e os executores do crime, Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes da Silva, foram condenados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cuiabá pelo assassinato da menor, na quarta-feira (19).
Rogério pegou 20 anos e três meses de prisão em regime fechado. Paulo foi condenado a 18 anos e 9 meses, também em regime fechado. Já Carlos Alexandre foi condenado a 1 ano e seis meses, em regime aberto.
O homicídio ocorreu no dia 21 de dezembro de 2011, porém a ossada da vítima só foi encontrada em maio de 2012, na região do Coxipó do Ouro, na zona rural da Capital.
A família dos autores, que já era pequena, diminuiu de firma abrupta. É menos uma pessoa com quem poderão contar em momentos difíceis. O sangue de seu sangue foi derramado de forma cruel, causando neles um sentimento de dor e revolta
Na ação de indenização, ingressada em outubro de 2013, a família de Maiana - representada pela mãe Suely Cícero Mariano e pelos irmãos Raul Vinícius Mariano e Danilo Raul Mariano - relatou que Rogério teve um relacionamento amoroso com a vítima durante um ano, em união estável, apesar de estar formalmente casado.
A família contou que o empresário foi "ganhando" a adolescente com custeio de estudos, tratamentos de saúde e vestuários, e que chegou a levá-la a morar na casa da mãe dele.
“Quando todos estavam convencidos das boas intenções do réu, a adolescente desapareceu (...) O caso foi amplamente noticiado nos meios de comunicação (...) O incansável trabalho da Polícia Civil com o auxílio do serviço de inteligência descobriu que dois criminosos deram cabo da vida da jovem a mando de Rogério, que pagou pelo homicídio a quantia de R$ 5 mil”, diz trecho da ação.
Danos morais
Conforme a ação, a perda da menor causou imensa dor e sofrimento à família.
A família argumentou que a dor pela perda de um filho para uma mãe é “das piores possíveis”.
“Algo irreparável; uma ferida que nunca se cicatriza. Com o perdão pelo lugar comum, a partida de um filho antes do pai ou mãe contraria a ordem das coisas, deixando naquele que fica profundo desgosto de amargura”.
A tragédia, de acordo com o processo, também produziu “enorme sofrimento” aos irmãos de Maiana.
“A família dos autores, que já era pequena, diminuiu de firma abrupta. É menos uma pessoa com quem poderão contar em momentos difíceis. O sangue de seu sangue foi derramado de forma cruel, causando neles um sentimento de dor e revolta”.
Danos materiais
Na ação, é declarado que a família da vítima é de baixa renda e que as contribuições de cada um em relação às despesas domésticas são de fundamental importância.
“Em outras palavras, o homicídio da adolescente representou uma diminuição patrimonial para os autores, que há de ser recomposta pelo responsável do crime. Além da perda da força de menina, houve despesas com os serviços póstumos e sepultamento da vítima”.
“Como é evidente, nenhuma importância em dinheiro é capaz de reparar a dor pelo assassinato de uma pessoa querida, especialmente do seu núcleo familiar. Então a indenização serve como espécie de lenitivo; uma compensação pela dor infligida”.
A indenização
Ednilson Aguiar/Midia News
O empresário Rogério Amorim que foi condenado a 20 anos de prisão por mandar assassinar a menor
Para chegar ao montante de R$ 1,1 milhão, a família fez um cálculo de indenização de danos morais de 950 salários mínimos para a mãe, que resultou em um total de R$ 644,1 mil, mais R$ 400 mil aos irmãos da vítima.
Já por danos materiais, foi calculada uma pensão de 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 25 anos (R$ 96,9 mil), mais a despesa com sepultamento, que conforme os autos, ficou em R$ 5,1 mil.
“O montante em questão nem de longe representa enriquecimento sem causa, mas uma quantia justa para trazer algum conforto a uma família dilacerada por um crime tão bárbaro. Em resumo, o valor requerido atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Responsabilidade da esposa
De acordo com a ação, apesar de a esposa do empresário Rogério Amorim, Calisangela Moraes, não ter culpa contra o crime praticado contra Maiana, a sua integração ao processo se faz necessária por estar casada em regime de comunhão universal de bens com o mandante do assassinato.
“Enfim, relembrando a conhecida distinção entre os elementos que compõe a obrigação, a saber, débito e responsabilidade, o que se constata é que Calisangela, por estar casada em regime de comunhão universal de bens com Rogério, detém responsabilidade pelo adimplemento da obrigação, embora sem estar atrelada ao débito”, explica.
No processo, a família pediu que o valor da indenização fosse bloqueado das contas e bens do empresário, de forma liminar (provisória), até que o caso fosse julgado.
Liminar negada
Em decisão dada ainda em 2013, o juiz responsável pelo caso, Emerson Luis Pereira Cajango, negou a liminar pedida pela família. O magistrado explicou que não poderia tomar tal medida, uma vez que Rogério Amorim, à época, não havia sido condenado pelo crime.
“Portanto, sem invadir a seara pertinente ao juízo de cognição exauriente, característica essa que será vislumbrada apenas quando da prolação da sentença no feito principal a ser proposto, tenho que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, quais sejam, a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, razão pela qual indefiro a liminar pretendida", decidiu.
Porém, com a condenação do empresário, o juiz deverá julgar o caso no mérito e decidir se a família tem ou não direito à indenização.
A última movimentação do processo ocorreu na terça-feira (18), quando foi encaminhado para análise do Ministério Público Estadual (MPE).
O crime
Maiana Vilela desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011.
Naquele dia, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, o empresário teria mandado Maiana descontar um cheque de R$ 500 e levar o dinheiro para um chacareiro.
Ela foi ao banco com uma motocicleta que tinha ganhado do empresário e, depois, se dirigiu à chácara.
De acordo com o Ministério Público, a jovem foi morta por asfixia na chácara por Paulo e Alexandre a mando de Rogério.
Após o assassinato, os acusados colocaram o corpo da jovem dentro de um carro de passeio e, em seguida, a enterrou na região da Ponte de Ferro.
Os restos mortais da adolescente foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, cinco meses após o crime.
A ex-mulher de Rogério Amorim também foi denunciada pelo MPE como participante dos crimes, mas a Justiça considerou que não havia indícios da participação dela.
Leia mais:
Mandante de assassinato é condenado a mais de 20 anos de cadeia
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.