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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Abril de 2022, 08:02 - A | A

21 de Abril de 2022, 08h:02 - A | A

JUSTIÇA / MEIO AMBIENTE

Estado pode pagar R$ 3,1 mi por não regularizar Parque Ricardo Franco

Além da falta de regularização, unidade de conservação enfrenta projeto para extingui-la

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Estado pode ser condenado a pagar R$ 3,1 milhões em multas por não regularizar o Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade. O valor foi atualizado pelo Ministério Público Estadual (MPE) até setembro de 2019, e pode ser maior ao final da ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Estado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) tem enfrentado resistência dos fazendeiros que ocupam áreas dentro do parque, criada por decreto em 1997. Em decisão de 5 de março de 2021, o juiz Elmo Lamoia de Moraes, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, autorizou o uso de força policial para que Sema entre nas propriedades.

Nessa mesma decisão, o magistrado suspendeu a ação de execução do TAC por "confluência de vontades" entre o Estado e o MPE - um novo acordo havia sido feito.

Leia mais:

Projeto de extinção do parque Ricardo Franco é retirado de pauta, mas uso de canabidiol é mantido

O TAC foi assinado em 2017, ainda sob Pedro Taques. Os prazos para diagnóstico fundiário, elaboração do plano de manejo, desocupação de áreas ocupadas ilegalmente, entre outras medidas acordadas, foram descumpridos pelo Estado até que, em setembro de 2019, já na atual gestão, o MPE entrou com a ação pedindo o pagamento das multas pelo descumprimento do acordo.

Um projeto de decreto legislativo (PDL), de nº 2/2017, tramita na Assembleia Legislativa para tentar revogar o decreto de criação da unidade de conservação.

Apesar de o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (UB), ter retirado o PDL da pauta, a proposta ainda está tramitando, tendo passado em primeira votação no Plenário, ainda em 2017, e com parecer pela aprovação feito pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em janeiro deste ano. Está pronto para segunda votação.

A extinção da unidade de conservação significaria um gravíssimo e inaceitável retrocesso na proteção ambiental em Mato Grosso. A criação do Parque Serra de Ricardo Franco foi precedida de estudos que demonstram a importância do local para preservação da biodiversidade, situado em área de transição entre os biomas Cerrado, Amazônia e Pantanal e em cujo interior existem inúmeras espécies ameaçadas de extinção

"A extinção da unidade de conservação significaria um gravíssimo e inaceitável retrocesso na proteção ambiental em Mato Grosso. A criação do Parque Serra de Ricardo Franco foi precedida de estudos que demonstram a importância do local para preservação da biodiversidade, situado em área de transição entre os biomas Cerrado, Amazônia e Pantanal e em cujo interior existem inúmeras espécies ameaçadas de extinção. Trata-se de um patrimônio ambiental de importância singular que precisa ser protegido e preservado", defendeu o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, por meio de nota.

Na ação apresentada em 2019, o MPE registra que a Sema não vinha mantendo equipe mínima acordada na área nem a fiscalização constante no parque.

O diagnóstico fundiário deveria ter sido finalizado até 28 de junho de 2018 - 14 meses depois da assinatura do TAC -, mas não foi finalizado até hoje. Uma empresa foi contratada para realizar o georrefenciamento das propriedades, mas à época a Sema afirmou que a demora nos trabalhos se deu, em parte, porque houve "possível falha" nos documentos de habilitação técnica da empresa.

"Por certo, a alegação genérica de “possível falha” não é capaz de justificar o descumprimento da obrigação, limitando-se a comprovar o descumprimento, vez que competia aos compromissários providenciarem a conclusão do diagnóstico fundiário e do georreferenciamento no prazo de 14 meses, inclusive mediante a adoção das providências necessárias para correção de eventuais falhas na contratação, as quais, aliás, só foram apontadas, às vésperas do encerramento do prazo estipulado para conclusão dos trabalhos", apontava o MPE em 2019.

Havia glebas da União na área do parque e elas deveriam ter sido transferidas para o Estado, mas para o membro do MPE à época não havia avanço sobre a questão.

Em 2019, também estavam sendo descumpridas obrigações de doação da área da Cachoeira dos Namorados, de propriedade da Prefeitura de Vila Bela, para o Estado, e a regulamentação do uso público do parque de maneira provisória até a elaboração final do plano de manejo.

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