MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A defesa do empresário Nevio Bedin, de Sorriso, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para revogar uma multa de R$ 100 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes em meio aos bloqueios de rodovias feitos por bolsonaristas após as eleições de 2022.
Um caminhão que estava em nome de Bedin foi flagrado, em 6 de novembro, em meio aos protestos em Mato Grosso. Ele diz que havia vendido o veículo para Claudir Antonio Damiani em 11 de outubro, e anexou o documento do veículo com o registro da venda.
"Inicialmente, o agravante informa que jamais participou de qualquer ato democrático ou antidemocrático relacionado às eleições presidenciais do ano de 2022. Frisa-se que, o suplicante possui suas convicções políticas formadas, e prefere mantê-las para si, evitando qualquer tipo de discussão ou entrave com terceiros e familiares", afrima a defesa.
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Os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam estradas a partir de 30 de novembro do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o segundo turno das eleições presidenciais. Eles falavam em "resistência civil" e pediam intervenção militar.
Houve decisão para a liberação dos bloqueios. Em 29 de novembro, o Ministério Público Estadual (MPE) informou a Moraes que os atos antidemocráticos não só continuavam, como seu volume teria aumentado, principalmente em Cuiabá, e o ministro adotou novas estratégias, incluindo as multas aos donos dos caminhões utilizados.
Inicialmente, o agravante informa que jamais participou de qualquer ato democrático ou antidemocrático relacionado às eleições presidenciais do ano de 2022. Frisa-se que, o suplicante possui suas convicções políticas formadas, e prefere mantê-las para si, evitando qualquer tipo de discussão ou entrave com terceiros e familiares
Nevio Bedin foi multado em R$ 100 mil e um caminhão do tipo "cavalo trator" registrado em nome dele foi bloqueado. O veículo foi identificado por meio das câmeras de pedágio pelo qual o comboio de caminhões passou.
No recurso, enviado ao STF em 6 de março, a defesa do empresário afirma que Bedin não "participou de qualquer movimento de paralisação, bem como o caminhão bloqueado não mais lhe pertencia".
"Oportuno registrar que o prazo para interposição do presente agravo sequer se iniciou para o Agravante, porquanto este não é parte no processo e tampouco tem advogado constituído nos autos. Isso implica dizer: não foi formalmente intimado acerca da decisão que lhe está a causar prejuízos. Por esta mesma razão, não se pode falar em fluência de qualquer prazo, sob pena de ofensa aos postulados do contraditório e da ampla defesa", diz trecho do documento.
A defesa cita parecer da Procuradoria-Geral da República para apontar que o MPE não tem legitimidade para fazer pedidos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nem para atuar junto ao STF. O entedimento da PGR é ainda de que não é possível "a inclusão de particulares no polo passivo de ADPF, tal como pleiteado, sobretudo em se tratando de pessoas sem nem prerrogativa de foro perante" o STF.
Para os advogados de Nevio Bedin, o relatório enviado pelo MPE "indica que alguns dos veículos ali indicados poderiam não fazer parte do comboio, pois o fluxo de trânsito se misturou com os veículos que participavam da manifestação".
Os representantes de Bedin afirmam que em 6 de novembro de 2022, quando o trator foi identificado, o veículo já havia sido vendido e entregue para Claudir Antonio Damiani.
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