MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A defesa do empresário mato-grossense Arnoldo Silva Veggi, o Dodo Veggi, pediu a suspensão da ação penal que julga um suposto caso de importação e venda de mercúrio ilegal. A razão é que parte dos acusados discutem acordos com o Ministério Público Federal (MPF) para se livrar da ação.
O esquema teria como foco a compra e venda da substância ilegal com destino a garimpos em Estados da Amazônia Legal, incluindo Mato Grosso. Além de Dodo Veggi, outras nove pessoas ligadas a empresas do Grupo Veggi também foram denunciadas pelo MPF e são réus por contrabando e venda ilegal, uso de documentos falsos, inserção de dados fictícios em sistema público e organização criminosa.
Para a defesa, informações prestadas nos acordos poderiam ser utilizadas pelo MPF para embasar a acusação contra Dodo Veggi e os demais integrantes do grupo investigado na Operação Hermes (Hg). Assim, a Justiça, na avaliação dos advogados, deveria ser suspensa até que os acordos fossem concluídos.
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Em 17 de abril, a juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal de Campinas, negou a suspensão da ação. A magistrada concordou com parecer do MPF, que foi contra suspender a tramitação do processo.
Raquel Silveira pontuou que são acordos de não persecução penal (ANPP), e não colaborações premiadas, os pactos em negociação entre acusados e o MPF.
"No que tange ao pedido de suspensão do feito até a formalização dos acordos de não persecução penal, formulado pela defesa de Arnoldo Silva Veggi, assiste razão ao órgão ministerial quanto à ausência de cabimento. Como bem asseverado pelo órgão ministerial, nos presentes autos, já estão assentados os limites acusatórios e os fatos que são objeto da ação penal. Ademais, o acordo de não persecução penal difere-se do acordo de colaboração premiada e, neste particular, não exige para sua celebração que a confissão venha acompanhada de todos os pormenores e circunstâncias a implicar demais investigados ou acusados, fora dos limites de quem faz propriamente a confissão", diz trecho da decisão.
O esquema teria causado um rombo de R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos. Além disso, investigação aponta para indícios de mais de duas toneladas de mercúrio comercializadas mediante a utilização de métodos criminosos em detrimento dos sistemas de controle do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
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Ricardo De Gasperi Neu 24/04/2023
O cara aí é bandido. Num país sério levava 50 anos de cadeia.
Morgan Moura 23/04/2023
É incrível como se acham inocentes esses criminosos
Lincoln Alves diniz 23/04/2023
Acho eu que a juíza tem que dar um pena neste cabra, muito dura, na grade e no bolso, este cidadão nao teve nenhum pudor de destruir a vida dos rios os peixes o povos que precisa da água, e um destruidor da natureza!!!!!!!!
José Carvalho 23/04/2023
A ilegalidade ainda é a pior tragédia brasileira, a gente pra gostar de burlar leis, é o conluio entre agentes fiscalizadores e fraudadores que leva a esse descalabro, sem a conivência dos fiscais, não haveria êxito na fraude.
Júlio Césae De Pinheiro Arrais 22/04/2023
Espero que os atuais membros da justiça brasileira tenha aprendida a cumpri as leis no que tange a delação premiada. A quadrilha do Moro e Dalagnol se enriqueceram, venderam o Brasil, perseguiram inocentes e enlamearam essa lei da delação premiada. Que evitem os crimes praticados falsrando as delações em busca de dinheiro, fama e traições. Sobre o mercúrio, sabemos todos nós que nunca e em momento algum, alguém comprou mercúrio de forma legal. Todas, repito todas as licenças liberadas pelo IBAMA em sua história não tinham lastros. Que agora o MP consiga sem subterfúgios trazer luz ao setor mineral e ao IBAMA para que aja transparência. Não basta condenar os agora em fico e depois o sistema continuar no faz de conta. Todos cometeram crimes, mas isso em todo o tempo. Ontem, hoje e amanhã se assim continuarem. Chega de teatro.
Clarice moraes Freitas 22/04/2023
QUE A JUSTIÇA VOLTE A REINAR E COM ELA PAZ SERÁ POSSÍVEL.
6 comentários