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JUSTIÇA Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, 11:19 - A | A

11 de Outubro de 2021, 11h:19 - A | A

JUSTIÇA / DESVIOS NA EDUCAÇÃO

Empresário Alan Malouf quita R$ 5,5 mi e quer perdão judicial

Empresário fechou acordo de colaboração premiada, mas foi condenado a 11 anos de prisão em regime fechado

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O empresário Alan Malouf quitou os R$ 5,5 milhões devidos à Justiça, em acordo de colaboração premiada fechado com o Ministério Público Federal (MPF).

A informação consta em despacho do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, de 8 de outubro.

Segundo o documento, a defesa do empresário apresentou petição em 31 de janeiro de 2020, "comprovando o adimplemento das condições da colaboração premiada".

O Ministério Público Estadual (MPE) é contra o perdão judicial.

Leia mais:

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Malouf é condenado a 11 anos de reclusão por fraudes na Seduc

Malouf confessou participação em um esquema de fraude a licitações e desvio de dinheiro da Secretaria de Estado de Educaçao (Seduc), durante a gestão Pedro Taques.

Segundo o empresário, parte dos recursos desviados serviria para quitar dívidas de Caixa 2 da campanha de Taques de 2014.

O esquema veio à tona na Operação Rêmora, do MPE, em maio de 2016.

Malouf foi preso em nova fase da operação, em dezembro do mesmo ano.

Apesar da delação premiada, o empresário foi condenado a 11 anos de prisão, iniciados em regime fechado, em sentença assinada pela então juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabpa, Selma Arruda, em outubro de 2017.

Desde então, a defesa do empresário busca revisão da sentença por meio de uma apelação no Tribunal de Justiça.

No despacho, o desembargador cita que diversas diligências, tais como a requisição de informações à 7ª Vara Criminal sobre o cumprimento do acordo de colaboração, atrasaram o andamento do processo.

Houve atraso também em razão da suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça em razão da pandemia de Covid-19.

O processo é físico e ficou paralisado no período.

"Feitas tais considerações, percebe-se que os autos se encontram em sede de segundo grau desde o início de 2018 e até a presente data não foi submetido a julgamento diante da superveniência de diversos fatos novos que afetavam diretamente o julgamento do apelo movido por Alan Ayoub Malouf, porque diziam respeito ao Acordo de Colaboração Premiada e a sua execução", relata o desembargador.

Rondon Bassil, porém, enteneu que era "imprescindível a remessa do processo para a Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de lhe oportunizar o conhecimento quanto à quitação das parcelas vencidas e vincendas do respectivo acordo entabulado".

Deu prazo de três dias ao MPE.

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