MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O empresário Alan Malouf quitou os R$ 5,5 milhões devidos à Justiça, em acordo de colaboração premiada fechado com o Ministério Público Federal (MPF).
A informação consta em despacho do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, de 8 de outubro.
Segundo o documento, a defesa do empresário apresentou petição em 31 de janeiro de 2020, "comprovando o adimplemento das condições da colaboração premiada".
O Ministério Público Estadual (MPE) é contra o perdão judicial.
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Malouf confessou participação em um esquema de fraude a licitações e desvio de dinheiro da Secretaria de Estado de Educaçao (Seduc), durante a gestão Pedro Taques.
Segundo o empresário, parte dos recursos desviados serviria para quitar dívidas de Caixa 2 da campanha de Taques de 2014.
O esquema veio à tona na Operação Rêmora, do MPE, em maio de 2016.
Malouf foi preso em nova fase da operação, em dezembro do mesmo ano.
Apesar da delação premiada, o empresário foi condenado a 11 anos de prisão, iniciados em regime fechado, em sentença assinada pela então juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabpa, Selma Arruda, em outubro de 2017.
Desde então, a defesa do empresário busca revisão da sentença por meio de uma apelação no Tribunal de Justiça.
No despacho, o desembargador cita que diversas diligências, tais como a requisição de informações à 7ª Vara Criminal sobre o cumprimento do acordo de colaboração, atrasaram o andamento do processo.
Houve atraso também em razão da suspensão das atividades presenciais no Tribunal de Justiça em razão da pandemia de Covid-19.
O processo é físico e ficou paralisado no período.
"Feitas tais considerações, percebe-se que os autos se encontram em sede de segundo grau desde o início de 2018 e até a presente data não foi submetido a julgamento diante da superveniência de diversos fatos novos que afetavam diretamente o julgamento do apelo movido por Alan Ayoub Malouf, porque diziam respeito ao Acordo de Colaboração Premiada e a sua execução", relata o desembargador.
Rondon Bassil, porém, enteneu que era "imprescindível a remessa do processo para a Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de lhe oportunizar o conhecimento quanto à quitação das parcelas vencidas e vincendas do respectivo acordo entabulado".
Deu prazo de três dias ao MPE.
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