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JUSTIÇA Quinta-feira, 04 de Julho de 2024, 15:05 - A | A

04 de Julho de 2024, 15h:05 - A | A

JUSTIÇA / JOGOU TINTA

Dono do Choppão vira réu por tentar impedir demarcação de vagas prioritárias

Além dos xingamentos, o empresário teria arremeçado uma lata contra um dos funcionários e jogado tinta no caminhão da Tecnovias.

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do Choppão Restaurante, em Cuiabá, por injúria e resistência qualificada. O empresário teria tentado impedir que funcionários da Tecnovias realizassem a sinalização de vagas. A decisão é de quarta-feira (3).

O caso aconteceu em dezembro de 2023. Conforme boletim de ocorrência, Fernando teria se aproximado dos funcionários, ordenando que estes mostrassem a ordem de serviço para a demarcação das vias, em especial os que sinalizaram as vagas de estacionamento e exclusividade na calçada do seu restaurante. 

Em resposta os funcionários informaram que se travava de ordem de serviço mediante o projeto de demarcação de vagas da cidade e apresentaram o documento a Fernando, que não concordou, pegou o projeto das mãos de um dos funcionários, o amassou e jogou no chão.Em seguida o empresário passou a xingar e fazer gestos obscenos contra os funcionários mandando os trabalhadores “chuparem o seu pa*”, além de jogar uma lata de tinta contra os funcionários e contra o caminhão da empresa.

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À época, a Polícia Militar foi chamada e prendeu Fernando, que pagou uma fiança no valor de R$ 6,6 mil e foi solto no mesmo dia. 

Na decisão desta semana, o magistrado entendeu que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, concluiu. 

Veja vídeo do caso:

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