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JUSTIÇA Sexta-feira, 27 de Abril de 2018, 08:49 - A | A

27 de Abril de 2018, 08h:49 - A | A

JUSTIÇA / DESVIO DE R$1,5 MI

Desembargadores pedem vista e julgamento de Fabris é adiado

Deputado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual; julgamento deve ser retomado em maio

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pediram vistas do processo que julga o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) por supostamente ter colaborado para o desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa. Deste modo, o julgamento foi mais uma vez adiado.

A sessão ocorreu na tarde desta quinta-feira (26). O desembargador Orlando Perri afirmou que precisa analisar o processo para classificar se houve ou não a intenção de Gilmar Fabris em colaborar para o suposto desvio do erário. O desembargador Alberto Ferreira seguiu Perri. 

O julgamento deve ser retomado no dia 10 maio, quando ocorre a próxima sessão no TJ. A ação já havia sido adiada após o desembargador Luiz Carlos da Costa pedir vistas, no dia 22 de março. 

Os magistrados votam pela condenação ou não de Gilmar Fabris a uma pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto e a perda do cargo publico.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Orlando Perri 28-09-2017

Desembargador Orlando Perri pediu vistas do processo 


 

A favor da condenação estão os 16 magistrados. Nas sessões anteriores votaram pela condenação: José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes, Helena Maria Ramos, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Dirceu dos Santos e João Ferreira. 

Nesta quinta-feira, votaram também pela condenação os desembargadores Luiz Carlos da Costa, Cleuci Terezinha Chagas, Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Nilsa Possas de Carvalho e Clarice Claudino.

Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho votaram por julgar improcedente a ação, sustentando a ausência de provas de que Gilmar Fabris tenha tido participação no desvio. Com eles, votou a desembargadora Antônia Siqueira.

Os outros 11 magistrados não se posicionaram e aguardam o próximo julgamento para emitir o voto.

No processo, o MPE afirmou que os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) ocorreram em 1996, ocasião em que Fabris presidia a Casa de Leis e teria se unido com o então primeiro secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati para efetivar o desvio.

De acordo com a acusação, Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, emitidos a mais de 30 empresas a título de pagamento de supostos serviços prestados à Assembleia.

Aumento de pena

Fixo o regime fechado para o início de comprimento da pena. A progressão fica condicionada ao dano em que ele causou ao erário. Ainda fixo a perda de cargo e função publica - por tempo igual ou superior a um ano

O desembargador Luiz Carlos da Costa seguiu o voto de José Zuquim, segundo o qual o depoimento de Fabris foi contraditório e ele acabou por admitir que contribuiu para o desvio, ainda que sem intenção.

“Violou não só a confiança dos eleitores, como a dos próprios pares”, disse o desembargador.

Entretanto, ele discordou das penas sugeridas por Zuquim, que propôs 6 anos em regime semiaberto.

Luiz Carlos sugere que essa pena seja aumentada para 13 anos, 4 meses e 330 dias-multa em regime fechado, e mais a perda de cargo público por período igual ou superior a um ano.

“A minha discordância é apenas sobre dosimetria da pena. [...] Fixo o regime fechado para o início de comprimento da pena. A progressão fica condicionada ao dano em que ele causou ao erário. Ainda fixo a perda de cargo e função publica - por tempo igual ou superior a um ano”, disse.

Vistas

O desembargador Orlando Perri, ausente na última sessão, afirmou hoje que é preciso haver provas contra Fabris.

“Me parece que o então presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Fabris, vistou 22 cheques como ordem de pagamento e não como endosso. E a questão é: há provas? [...] É preciso que haja prova de que ele se apropriou ou permitisse que outro se apropriasse”, disse o desembargador.

Processo

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual diz que, em 1996, quando Gilmar Fabriz presidia a Assembleia, houve crimes de desvio de recursos públicos.

De acordo com a acusação, Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, emitidos a mais de 30 empresas a título de pagamento de supostos serviços prestados à Assembleia.

O deputado Gilmar Fabris alegou que assinou apenas 22 dos 123 cheques e que sequer era de sua competência enquanto presidente da AL emitir tais pagamentos, tarefa que era regimentalmente feita pelo primeiro secretário, José Riva.

Fabris disse que assinou tais cheques sem averiguar se os serviços foram ou não prestados, uma vez que era Riva, e não ele, era quem tinha a legitimidade para verificar as despesas da Casa de Leis.

Leia mais sobre o assunto:

Dez votam por condenar Fabris por peculato; TJ adia julgamento

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