ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou uma liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a lei que muda e flexibiliza as regras de proteção do Pantanal mato-grossense (lei nº 11.861/2022).
A ADI proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Pereira, aponta que a lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) "sem amparo em estudos ou relatórios científicos".
Na decisão, a desembargadora Maria Helena não verificou essa argumentação trazida por Borges na ADI, após o Governo e a Assembleia Legislativa apresentarem notas técnicas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
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"Nesse cenário, considerando que, a priori, a lei aprovada foi guiada por conhecimento técnico e científico sobre o bioma visando a compatibilização do manejo da vegetação nas áreas de campo com o exercício sustentável da pecuária extensiva e, em última análise, contribuir com a conservação do Pantanal, inexiste razão jurídica para determinar a suspensão da norma de forma liminar", escreveu.
Borges argumentava que a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.
Organizações de defesa do meio ambiente, em especial o Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), criticaram o texto por "legalizar" a degradação do Pantanal.
O texto proíbe Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na planície alagável do Pantanal, mas a redação deixa aberta a possibilidade de usinas com barragens em outras áreas do bioma.
O governador sancionou a lei no início de agosto, sem vetar nenhum trecho, após ser aprovado pela Assembleia Legislativa em 12 de julho.
A lei nº 11.861/2022 foi proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa, sob liderança dos deputado Carlos Avalone (PSDB) e Allan Kardec (PSB).
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