LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira determinou, em caráter liminar, o retorno imediato da diretora presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), Karla Regina Lavratti, e do diretor regulador, Jacírio Maia Roque, aos seus respectivos cargos.
Eles haviam sido afastados no mês passado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Cívil Pública e Popular de Cuiabá, por suspeita de terem beneficiado ilicitamente a Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá (CAB).
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Karla Lavratti e Jacírio Roque tentaram burlar os efeitos da sentença que proibiu a CAB de fazer o cálculo da tarifa de esgoto pela simples aplicação do percentual de 90% sobre o total da tarifa de água.
Para tal, 16 dias depois da sentença, eles assinaram uma resolução que permita tal cobrança, no suposto intuito de tornar a decisão da juíza inválida.
Porém, no recurso ao TJ-MT, a Amaes afirmou que a resolução em questão não teve a intenção de “ludibriar o Judiciário” e confrontar a decisão da juíza, mas sim cumprir “sua competência regulatória, de
"Com efeito, a medida postulada pelo Ministério Público é medida extrema, que não se justifica, sem que seja oportunizado à agravante e aos interessados manifestarem-se acerca das graves afirmações contidas na cautelar, de modo que a suspensão do decisum, neste ponto, é medida que se impõe"
Outro argumento da agência foi o de que o afastamento dos diretores estaria em desacordo com a legislação em vigor e colocaria a Amaes em “gravíssima instabilidade jurídica, econômica e operacional”.
Apesar de concordar de que é possível que tal resolução tenha sido uma espécie de manobra, o desembargador José Zuquim entendeu que o afastamentos dos diretores da Amaes é um ato “desarrazoado e prematuro”
“Tal matéria somente deve ser apreciada após a formação do contraditório, pelo juízo a quo, momento processual em que será possível aferir com maior segurança a pertinência e relevância do pedido de afastamento dos cargos”, proferiu ele.
Para José Zuquim, o afastamento só seria possível após os diretores se defenderem das acusações lançadas pelo MPE.
“Com efeito, a medida postulada pelo Ministério Público é medida extrema, que não se justifica, sem que seja oportunizado à agravante e aos interessados manifestarem-se acerca das graves afirmações contidas na cautelar, de modo que a suspensão do decisum, neste ponto, é medida que se impõe”, ressaltou.
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