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JUSTIÇA Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 09:23 - A | A

29 de Abril de 2024, 09h:23 - A | A

JUSTIÇA / DESMATE QUÍMICO

Desembargador mantém proibições a piloto que despejou veneno no Pantanal

Nilson Costa Vilela foi contratado pelo pecuarista Claudecy Oliveira Lemes para jogar veneno na área

ALLAN PEREIRA
Da Redação



O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou um habeas corpus para revogar as medidas cautelares do piloto Nilson Costa Vilela. O profissional é investigado por despejar 25 tipos diferentes de agrotóxicos, de avião, para desmate químico de uma área de 81 mil hectares no Pantanal Mato-grossense.

De acordo com a Polícia Civil, o piloto foi contratado pelo pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, que teria planejado o desmate químico e financiado o crime ambiental.

As investigações da polícia apontam que foram usados, de forma irregular e reiterada, 25 tipos de agrotóxicos em área de vegetação nativa. Entre os agentes químicos usados, está 2,4-D, um dos componentes do "agente laranja", que foi usado pelos Estados Unidos na Guerra do Vietnã. O composto químico é altamente tóxico para o ser humano.

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O juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) negou um pedido de prisão preventiva contra Nilson e Claudecy ao autorizar a Operação Cordilheira, que levou o pecuarista a ser multado em mais de R$ 2,8 bilhões por policiais civis da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e ter as propriedades embargadas. No lugar, ele decretou uma série de medidas cautelares contra a dupla para não levá-los à cadeia.

Para o piloto, o magistrado determinou a proibição de ficar a menos de 100 metros próximo de Claudecy, de outras partes da investigação e testemunhas. Também foi proibido de se ausentar da Baixada Cuiabana e de sair do país. Nilton também foi obrigado, por decisão judicial, a entregar os passaportes à Justiça.

O magistrado do Nipo negou o pedido de prisão e decretou as cautelares contra Nilson por ele não ter antecedentes criminais ou infrações ambientais, pelo grau de participação no crime e impedir uma possível fuga dado o poder econômico de Claudecy.

No habeas corpus, a defesa alegou que que não houve concreta fundamentação na decisão judicial que decretou as medidas cautelares, apontou constragimento ilegal à sua liberdade e pediu para anular as determinações do juízo do Nipo.

O relator do habeas corpus, o desembargador Lídio Modesto, negou a argumentação da defesa do piloto e apontou que a decisão do juízo do Nipo foi longamente fundamentada para decretar as medidas cautelares.

Lidio destacou que as condutas irregulares de Nilson, bem como a gravidade de ter causado o desmate químico, estão descritas na decisão.

"Pelo exposto não visualizo, neste momento, o aventado constrangimento ilegal para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão ao paciente [...] diante dos suficientes fundamentos apontados pelo magistrado de primeiro grau", analisou o desembargador.

Lidio negou então a concessão do habeas corpus, pediu informações para o juízo do Nipo e, em seguida, parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. O habeas corpus deve ser decidido em órgão colegiado da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O julgamento não tem previsão de ocorrer.

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Danilo José Sousa Borges 04/05/2024

Quero fechar com quem é de verdade

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Ralfo penteado 29/04/2024

No executante mandante ⚡????⚡????

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2 comentários

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