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JUSTIÇA Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, 08:16 - A | A

28 de Novembro de 2023, 08h:16 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA INTERNA

Desembargador devolve comando do Hospital Militar ao coronel Kleber

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça, revogou uma liminar de primeira instância e devolveu o comando do Hospital Militar ao coronel aposentado José Kleber Duarte Santes. A decisão foi dada na segunda-feira (27).

José Kleber havia sido afastado em uma ação movida pelo grupo liderado pelo também coronel da reserva Edson Leite da Silva. Os grupos liderados por José Kleber e Edson Leite disputam há anos o comando da Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso, que administra o hospital.

Além de Leite, a ação havia sido movida por Edney Gonçalo de Araújo, Paulo Gomes da Silva e Antônio Balbueno e havia afastado José Kleber e deixado o vice-presidente, José Firmino Neto, no cargo interinamente.

Leia mais:

Hospital Militar se coloca à disposição de toda a Polícia Militar de Mato Grosso

Entre as alegações da oposição, a ação apontava para irregularidades sanitárias no hospital e ainda uma condenação criminal contra José Kleber, o que o impediria de continuar como associado do hospital e, portanto, também como presidente.

A defesa do coronel, porém, apontou que o estatuo da associação impede o associado apenas em casos com trânsito em julgado. A condenação, dada pelo uso da placa de uma ambulância hospitalar em um caminhonete de sua propriedade, foi julgada contra José Kleber apenas em primeira instância e ainda há recursos tramitando.

Além disso, a defesa do atual presidente do hospital registrou os problemas sanitários da unidade se arrastavam desde 2012, e foram iniciadas na gestão do coronel Edson Leite no hospital. A desinterdição foi feita em novembro de 2022, já na atual gestão.

O recurso menciona ainda que o grupo de Leite tentou mais de uma dezena de ações para reassumir o controle da unidade hospitalar nos últimos anos, todas sem sucesso.

"Desta feita, ao que tudo indica, pretende os agravados por outra via, a instauração da Assembleia Geral Extraordinária, quando, na verdade, não foi atingido o quorum necessário pela via tradicional", avaliou o desembargador na decisão.

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