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JUSTIÇA Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 16:14 - A | A

14 de Fevereiro de 2020, 16h:14 - A | A

JUSTIÇA / SUPERFATURAMENTO

Deputado e secretário são condenados e perdem direitos políticos

Fatos são relativos à época em que Juarez Costa era prefeito de Sinop e Silvano Amaral secretário

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O deputado federal Juarez Costa (MDB), o secretário de Estado de Agricultura Familiar Silvano Amaral e outras cinco pessoas foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 108 mil por superfaturamento na compra de uma escavadeira hidráulica.

Eles também foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo mesmo período.

Os fatos são referentes à época em que Juarez era prefeito de Sinop (a 500 km de Cuiabá) e Silvano comandava a Secretaria Municipal de Finanças.

Além deles, também foram condenados o empresário Valmir Gonçalves de Amorim, sócio da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda e os servidores Antônio Vivalde Reis Júnior, Ademir Alves da Guia, Adriano dos Santos e Kely Cristine de Oliveira.

A decisão, publicada nesta semana, é do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, e atende uma ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

De mais a mais, independentemente da alegada culpa da Comissão de Licitação ou da empresa contratada, a culpa do Primeiro Requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave

Consta na ação que a Secretaria Municipal de Infraestrutura realizou um pregão presencial em 2009 para adquirir 11 caminhões zero quilômetro, sendo duas retroescavadeiras, três motoniveladoras, duas pás carregadeiras e escavadeira hidráulica.

Conforme o MPE sagraram-se vencedoras as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., Caramori Equipamentos para Transportes e Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Na ação, o Ministério Público afirmou que houve superfaturamento de 21,07% na aquisição da escavadeira hidráulica pela Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Segundo o MPE, o veículo apresentava valor de mercado de R$ 513 mil, mas foi  adquirido pelo pelo valor de R$ 621 mil, com diferença de R$ 108 mil.

“Sustenta que houve sim superfaturamento e que o procedimento licitatório foi viciado, uma vez que o Município de Sinop sequer realizou pesquisa de mercado para buscar reais vantagens para si na contratação, bem como que a empresa vencedora ofereceu um produto superfaturado que não possuía, tendo que requerer a alteração do produto e suas especificações, configurando-se, assim, desvio de finalidade na licitação e consequente contratação, afronta aos princípios da Administração Público e acarreta prejuízos aos cofres públicos de Sinop, para os quais concorreram todos os demandados”, diz trecho da ação do MPE.

Em sua decisão, o juiz afirmou que resta evidente o acréscimo de 21,07% na aquisição do veículo, “sendo impossível não questionar a conduta dos requeridos, na medida em que todos participaram do ato ilícito, desde os servidores da comissão de licitação, ao prefeito, empresa e seus sócios”.

Mirko Vincenzo Giannotte deu ênfase na participação de Juarez Costa , afirmando que na qualidade de prefeito à época, no uso de suas atribuições administrativas e de ordenador de despesas, possui não só o dever, mas a obrigação de conhecer o que ocorreu no Município.

Logo, segundo o magistrado, ele não pode alegar que eventual erro cometido deu-se por ter confiado em pareceres ou chancela de seus subordinados, pois era sua a responsabilidade da boa gestão do Município.

“Com efeito, quem avaliza a atuação da Comissão de Licitação é o gestor público, e não o contrário, isso porque é ele que assume a responsabilidade política pelas opções administrativas que faz. Não fosse assim, os seus subordinados é que governariam os destinos do Município e não seu Chefe, o Prefeito. De mais a mais, independentemente da alegada culpa da Comissão de Licitação ou da empresa contratada, a culpa do Primeiro Requerido [Juarez Costa] na espécie é manifesta e grave”, afirmou.

Em relação ao secretário Silvano Amaral, o magistrado determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) seja comunicado da condenação.

“Ante um dos condenados exercer cargo de secretário de Estado, comunique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado, Mauro Mendes, dando-lhe ciência a fim de que bem cientificado fique no afã de cumprir seu mister na forma de lei e como lhe é afeto”, determinou.

Outro lado 

Em nota, o secretário Silvano Amaral classificou a sentença como injusta e disse que irá recorrer. Leia na íntegra:

O secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, informa que irá recorrer da decisão proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada de Fazenda Pública de Sinop. O secretário foi condenado nesta semana por superfaturamento na compra de uma escavadeira em uma licitação no ano de 2009. Na época, Silvano Amaral era secretário municipal de Finanças. Além dele foram condenados também o deputado federal Juarez Costa, então prefeito de Sinop, e mais seis pessoas.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o secretário de Estado avalia que a sentença é injusta equivocada. “Atuo desde 1989 na vida pública e desde então cumpro com meu papel de agente público com responsabilidade, ética e transparência. Esse pregão de 2009 foi acompanhado na época pela assessoria jurídica da prefeitura, na qual verificou de perto todo o processo, dando sustentação legal para troca do objeto, inicialmente contratado, para um equipamento de maior potência e qualidade, que geraria ganho para o município de Sinop”, acrescenta Silvano Amaral.

O secretário acrescenta ainda que confia que a Justiça irá constatar ao longo do processo que não houve ilegalidade.

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