ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o cirurgião dentista Fabio Giuberti Sucena Rasga. A decisão foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Esse acordo está relacionado a um Inquérito Civil que investigava atos de improbidade administrativa devido à falta de prestação efetiva de serviços por parte do dentista ao Município de Cuiabá.
Fabio possui vínculos com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) desde 1998, com carga horária de 30 horas semanais, e com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá desde 1997, com carga horária de 20 horas semanais.
A sobrecarga de atividades resultou na não prestação de 91 horas e 7 minutos de serviço à Secretaria Municipal de Saúde, o que gerou um dano atualizado de R$ 8.144,18.
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Após as tratativas, Fabio manifestou interesse em firmar o acordo, que foi aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O dentista se comprometeu a ressarcir o valor do dano em 8 parcelas mensais, que serão revertidas ao Município de Cuiabá por meio de depósito em conta indicada pela Procuradoria do ente lesado.
A juíza, ao verificar a legalidade e regularidade do acordo, homologou-o, extinguindo o processo com resolução de mérito. “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos”, escreveu.
A homologação do acordo de não persecução cível tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação.
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