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JUSTIÇA Sábado, 22 de Janeiro de 2022, 09:50 - A | A

22 de Janeiro de 2022, 09h:50 - A | A

JUSTIÇA / ABASTECIMENTO PERIGOSO

DAE-VG é condenado por água com coliformes fornecida a 266 moradores

Contaminação por bactérias e coloração provaram que água era imprópria para humanos

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Várzea Grande foi condenado por fornecer água contaminada, imprópria para consumo humano, a moradores do Condomínio Residencial Santa Bárbara.

A água tinha "coliformes totais", ou seja, bactérias, acima dos limites previstos pelo Ministério da Saúde.

Ao todo, 266 processos são movidos por moradores da área.

O primeiro deles recebeu sentença homologada pelo juiz Otavio Vinicius Affi Peixoto, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei, na terça-feira (18).

Leia mais:

Prefeito pede "paciência" por falta de água em Várzea Grande

A ação foi movida pelo advogado Rafael Krueger.

Os demais processos movidos pelo jurista na defesa dos moradores devem receber decisões semelhantes.

Pela sentença, o DAE-VG terá 15 dias para comprovar o fornecimento de água potável ao Residencial Santa Bárbara, sob pena de multa mensal em R$ 1 mil em favor da moradora.

Também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da sentença, e juros de 1% ao mês a partir da citação.

A construtora Irmãos Lorenzetti Ltda havia sido acionada na ação, mas a juíza leiga Fabiana Menezes de Carvalho entendeu que não houve responsabilidade da empresa no fornecimento da água imprópria para consumo humano.

A moradora A.K.D.O.V. relata no processo que procurou o DAE-VG informando sobre a situação da água, que estava com mau cheiro e cor irregular.

O departamento informava que ela deveria procurar a construtora. A Lorenzetti, por sua vez, afirmava que a responsabilidade era do DAE-VG.

Reprodução

Residencial Santa Bárbara

 Residencial Santa Bárbara recebeu água imprópria para consumo

"Nos ditames do Código de Defesa do Consumidor (art. 12 do CDC), os elementos constitutivos da responsabilidade civil pelo fato do produto ou serviço são três: a ação ou omissão voluntária do agente, o nexo causal e o dano experimentado pela vítima. Destaque-se que o usuário final do serviço público de saneamento e o adquirente final de unidade imobiliária perante o incorporador/construtor é considerado consumidor, nos termos do CDC, fazendo jus à especial proteção legal", diz a sentença.

A defesa pedia a condenação para que ficassem obrigadas a "eliminar o mau cheiro da água, eliminar os coliformes totais e deixar a água completamente potável".

Um relatório da empresa Hidro Análise, com coleta feita em 22 de abril de 2021, registrou que os "coliformes totais" tornavam a água imprópria para consumo humano.

Por determinação da Justiça, o DAE-VG também apresentou um relatório, feito pela Control Laboratório de Análises, em 24 de abril.

"A amostra analisada não atendeu todos os padrões estabelecidos pela Legislação do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação nº 05/2017, para água potável de consumo humano", diz o relatório apresentado pelo próprio DAE-VG.

"Assim, apesar de a 1ª Reclamada alegar que a água não apresenta qualquer irregularidade perceptível, não comprova o alegado, uma vez que o laudo apresentado, por ela, está em dissonância com o que pretende demonstrar. Desta forma, evidente que se não atende padrões estabelecidos pelo Ministério de Saúde de água potável de consumo humano, então não é destinada a consumo humano!", afirma a sentença.

A construtora apresentou ainda um terceiro relatório da Aquanálise Análise de Águas e Consultoria "com coleta do material em dias diversos, também informa que a água analisada está em desacordo com a Legislação Municipal, vez que a cor aparente da água está acima do limite permitido".

A juíza leiga avaliou que "diante de todos os laudos apresentados na presente demanda, entendo que é incontroverso que a água que chega aos reservatórios e em seguida às torneiras dos imóveis do Condomínio Residencial Santa Bárbara é imprópria para o consumo humano, sendo que, inclusive apenas visualizando as imagens da água apresentada na inicial já é possível observar que a água fornecida aos moradores fere a dignidade do ser humano que paga por um serviço e o recebe sem a qualidade esperada, com aspecto sujo e insalubre para realizar a sua higiene pessoal e o preparo de alimentos".

A sentença registra que é direito do consumidor a água potável de qualidade, e que o cidadão paga pelo recebimento do produto na residência.

A construtora apresentou documentos que comprovaram que o DAE-VG foi responsável pela aprovação do projeto executivo, vistoria dos serviços de execução da obra das redes de abastecimento, redes de esgotamento sanitário e estação elevatória, "terminando emitir o termo de recebimento, sem ressalvas quanto a qualquer deficiência que pudesse gerar tal contaminação".

Já o departamento, "não logrou demonstrar a culpa exclusiva ou mesmo concorrente da segunda reclamada, a ponto de excluir o nexo causal".

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