LISLAINE DOS ANJOS
DO MÍDIANEWS
A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso autorizou a regularização em cartório das uniões de casais formados por pessoas do mesmo sexo. A medida será válida a partir desta semana, segundo informações do órgão.
O provimento, expedido em 24 de abril pelo corregedor-geral de Justiça, Sebastião de Moraes Filho, permite que casais homoafetivos se casem nos cartórios extrajudiciais ou revertam a união estável para casamento.
As novas regras serão válidas a partir da publicação do documento no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, o que deve ocorrer ainda nesta semana.
Segundo informações da Corregedoria, o provimento foi motivado por uma decisão proferida pelo juiz auxiliar Mário Roberto Kono, responsável pelos feitos relativos ao foro extrajudicial.
Em sua decisão, Kono afirma que o Poder Judiciário tem a obrigação de oferecer aos seus integrantes a efetividades de seus direitos, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana.
“Assim, se os relacionamentos homoafetivos são um fato social, e ainda, um fato social que (por colidir com conceitos arraigados na sociedade) sujeita essas pessoas a maior exposição e susceptibilidade de danos em seu direito a dignidade de pessoa, cabe ao Poder Judiciário promover efetividade de direitos fundamentais”, afirmou o juiz na decisão.
O juiz cita que a Constituição Federal prevê que a família é a base da sociedade e é dever do Estado promover a sua proteção, razão pela qual “deverá ser facilitada a conversão da união estável em casamento”.
Dessa forma, a partir da publicação do provimento, os casais homoafetivos que já vivem em união estável poderão ingressar com pedido de conversão nos cartórios, bem como os que pretendem se casar.
Pedido e orientação
A determinação da corregedoria atende ao pedido feito pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT, que protocolou um pedido de providências solicitando a regulamentação dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Mato Grosso.
Foram anexados Provimentos, Ofícios Circulares e Instruções Normativas, que comprovaram a regulamentação da matéria por outros Estados.
O provimento segue, ainda, orientações superiores já expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Durante a 169ª Sessão do CNJ, realizada na manhã de terça-feira (14), o pleno aprovou, por maioria, a proposta de resolução apresentada pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
A proposta veda a negativa da habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo por parte dos cartórios.
Em caso de negativa, o fato deve ser comunicado ao juiz corregedor.
Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões.
"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.