MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu um parecer para rejeitar o retorno do advogado João Gabriel Silva Tirapelle à chefia do cartório do 1º Ofício de Paranatinga, em Mato Grosso. O caso é julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o cartório tem como interina a cartorária Vanessa Zimpel.
O relatório foi elaborado pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e homologado por Salomão em 22 de março. Salomão encaminhou o processo a um relator para que seja realizado o julgamento no Plenário do CNJ.
Tirapelle esteve à frente do cartório de Paranatinga entre julho de 2021 e julho de 2022. A pedido do advogado, o Tribunal de Justiça chegou a afastar Zimpel do cargo - ela é concursada como cartorária, mas é titular do Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais de Gaúcha do Norte.
O advogado havia sido nomeado em um momento em que não havia outros cartorários concursados disponíveis para ocupar a função de interino em Paranatinga. Porém, Tirapelle era casado com uma assessora da Corregedoria de Justiça de Mato Grosso, responsável pelo setor de recursos humanos.
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"No entanto, mesmo diante dessas razões, o Conselho da Magistratura do TJMT achou por bem reverter a decisão da destituição da interinidade de João Gabriel proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça sob o argumento de que a decisão recorrida não apresentou a demonstração de situação subjetiva concreta, ação ou omissão do interino que implicasse quebra de confiança ou necessidade de preservação do interesse público, pois João Gabriel foi nomeado interino por força do esgotamento das possibilidades objetivas à época de preenchimento da vaga segundo o normativo editado pelo CNJ (Provimento n. 77/2018) e a sua situação de casado com servidora da CGJ/MT não configura nepotismo, não é apta a infirmar a confiança nele depositada e não ameaça o interesse público", diz trecho do relatório.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, ainda que a nomeação inicial de Tirapelle "tenha se dado com vista a atender a situação de perplexidade de não haver outros candidatos a interinos que preenchessem os requisitos normativos para o exercício precário na serventia extrajudicial, e, ainda que não lhe atinja, na literalidade, a figura do nepotismo na forma prevista no Provimento CNJ n. 77/2018, existem situações outras que denotam não ser possível o retorno de João Gabriel ao exercício da interinidade da serventia em questão além da já afirmada ausência de ilegalidade na decisão da CGJ/MT que o destituiu dessa função".
"In casu, é incontroverso que João Gabriel é advogado, não proveniente do serviço extrajudicial – notarial ou de registro – e foi escolhido com base no 'Banco de Interinos' (Provimento n. 25/2018 CGJ/MT), cuja validade já estava revogada no ato da sua designação. Além disso, também é incontroverso que possui vínculo conjugal com servidora lotada na CGJ/MT, que, na época da designação, ocupava o cargo de Assessora Especial da Corregedoria-Geral da Justiça", avaliou a magistrada.
Para Nerbass, em entendimento avalizado pelo ministro Salomão, "todas essas circunstâncias evidenciam o vedado favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial e de registro, também sendo a designação ofensiva à
moralidade administrativa".
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