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JUSTIÇA Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 17:28 - A | A

06 de Fevereiro de 2020, 17h:28 - A | A

JUSTIÇA / CULPOU ATRASOS

Com dívidas de R$ 1,1 mi, escola de inglês entra em recuperação

OZ Language School diz que problemas de caixa do Estado afetaram diretamente os negócios da empresa

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu pedido de recuperação judicial da OZ Language School, que opera no ramo de ensino de idiomas e intermediação de intercâmbio de estudantes na Capital.

A dívida da empresa, localizada no Bairro Jardim Itália, é de R$ 1,1 milhão.

A decisão foi publicada na última semana.

No pedido, a empresa afirmou que foi constituída em outubro de 2016 após um profundo estudo de viabilidade, planejamento estratégico e plano de ação.

“Decidimos investir na região do Jardim Itália, devido à proximidade aos condomínios Alphaville I e II, Roma, Altos do Jardim Itália, Residencial Jardim Itália, Belvedere, além de outros a serem lançados, pois era a única escola de língua inglesa na região”, diz trecho do pedido.

É de sabença pública que o Estado de Mato Grosso vem enfrentando fortes crises, inclusive parcelando salários e atrasando pagamento dos mesmos, acarretando no atraso do pagamento das mensalidades e até mesmo cancelamento de matrículas

Segundo a empresa, o sucesso inicial foi rápido, chegando a escola a ter no final do ano de 2018, 315 alunos matriculados, e que para atender melhor e com mais qualidade teve de realizar investimento em material escolar importado, além de contratar professores com alta qualificação e preferencialmente com experiência no exterior, pagando até 30% a mais na hora/aula em relação às outras escolas.

No entanto, ressaltou que no final de 2018, houve um crescimento da inadimplência. Isso porque, segundo a empresa, muitos de seus alunos são funcionários públicos ou filhos de funcionários públicos e, por conta dos atrasos no pagamento dos salários por parte do Governo do Estado, muitos cancelaram suas matrículas. A partir daí a escola passou a enfrentar dificuldades financeiras.

“É de sabença pública que o Estado de Mato Grosso vem enfrentando fortes crises, inclusive parcelando salários e atrasando pagamento dos mesmos, acarretando no atraso do pagamento das mensalidades e até mesmo cancelamento de matrículas, o que ocasionou uma quebra em seu fluxo de caixa, necessitando da recuperação judicial “para satisfazer seus credores e de se reestruturar”, alegou.

Requisitos cumpridos

Conforme a juíza, OZ Language School  conseguiu comprovar que possui o direito de entrar em recuperação judicial, citando como exemplo o exercício regular das atividades da empresa, por período superior a dois anos, conforme determina o caput, do artigo 48 da Lei N.º 11.101/2005”.

A magistrada deu prazo de 60 dias para a escola apresentar seu plano de recuperação judicial, com a entrega da lista dos credores. 

Foi nomeado como administrador judicial o advogado Raphael Prado.  Ele terá o papel de verificar os créditos da escola, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

“Com fundamento no disposto no artigo 24, da Lei N.º 11.101/2005, e “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, além do número de credores arrolados, fixo a remuneração do Administrador Judicial em R$ 59.934,37, que corresponde a 5% do valor total dos créditos arrolados (R$ 1.198.687,48), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência.”, diz trecho da decisão.

Anglizey de Oliveira também suspendeu pelo prazo máximo de 180 as ações e execuções promovidas contra a empresa.

“Vale destacar que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Conflitos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio da recuperanda”, diz outro trecho da decisão. 

Após a entrega do plano de recuperação, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, a administradora judicial.

“Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelas devedoras, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas à administradora judicial, em seu escritório profissional, ou e-mail do administrador ([email protected]). No que se refere às habilitações/divergências com base em créditos de natureza trabalhista, estas deverão vir instruídas com a sentença trabalhista transitada em julgado, e com demonstrativo do crédito atualizado nos moldes do art. 9º, II, ficando o Gestor Judiciário desde já autorizado a proceder a intimação do habilitante/impugnante em caso de descumprimento quanto a atualização do cálculo”, diz outro trecho da decisão.

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