CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão de 30 dias da reclamação disciplinar contra o juiz 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, por suposta conduta temerária e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade. A decisão é de segunda-feira (5).
Conforme consta nos autos, durante a inspeção ordinária, realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foram encontrados inúmeros feitos de Perri com redesignações injustificadas de audiências, ora sob alegação de “readequação de pauta”, ora por mero ato ordinatório, sem decisão judicial. Inclusive, algumas audiências teriam sido redesignadas um dia antes da agendada, sem a expedição da respectiva ata de audiência.
De acordo com o ofício encaminhado ao CNJ pelo juiz de direito, Albino Coimbra Neto, foram encontrados 160 processos conclusos, ou seja, que estão prontos para que o magistrado analise e decida sobre o mérito da causa, parados a mais de 100 dias. “O que representa 31% do acervo ajustado da unidade, que era de 515 processos”, apontou Coimbra.
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“Ademais, observa-se que o referido magistrado tem apresentado, em princípio, um padrão de conduta, em relação às audiências de processos criminais, que fere os deveres da magistratura, fato corroborado pelos procedimentos administrativos em trâmite, tanto nesta Corregedoria Nacional quanto na Corregedoria local, apurando notícia do cometimento de suposta falta grave e/ou abuso de direito na condução de audiência de instrução realizada na presidência da ação penal n. 0030435-86.2016.8.11.0042, em que o juiz teria dado voz de prisão para a mãe de um jovem assassinado em 2016, depois de ela ter se expressado em relação à pessoa do acusado do crime durante a realização da referida audiência” diz trecho da ação.
Em sua manifestação, Perri negou que tenha negligenciado ou violado os deveres da magistratura em sua atuação, alegando ter tomado providências. Em relação às redesignações de audiências, afirmou que são excepcionais logo, “não são alterações injustificadas”. Diante disso, pediu pelo arquivamento da reclamação disciplinar.
Na decisão, Salomão destacou que um pedido de providências havia sido gerado com determinações e recomendações à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, dentre elas as destinadas à 12ª Vara Criminal de Cuiabá, cujo titular é Perri, para promover o andamento dos processos paralisados, o cumprimento de metas e o envio de plano de trabalho no prazo de 90 dias, entretanto, o corregedor destacou que houve intimação da CGJ na segunda semana de junho, logo o prazo para o órgão adotar as referidas providências ainda não transcorreu.
“Desta feita, para se ter mais dados para subsidiar o presente feito, entendo que há necessidade de se aguardar ao menos o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção e compartilhar com esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre o andamento do feito. Além disso, considero necessário o encaminhamento pela CGJ/TJMT do relatório da correição local realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá no ano de 2023, bem como o desdobramento do acompanhamento realizado pelo órgão na unidade”, determinou Salomão.
TJMT adiou sindicância
No mês de outubro de 2023, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou a abertura da sindicância contra Perri. As informações do caso também foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em abril deste ano, instaurou uma reclamação disciplinar por “suposta conduta temerária e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade”.
No final do mês passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adiou a conclusão da sindicância do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo a assessoria do TJ, o adiamento aconteceu devido a ausência justificada de um dos desembargadores.
Em nota, o TJMT afirmou que uma nova sessão será realizada, “de forma extraordinária”, entretanto, ainda não há data prevista para a mesma.
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