LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Os quatro cartórios de registro de imóveis de Cuiabá arrecadaram juntos, só em 2013, um total de R$ 38,3 milhões, segundo levantamento divulgado pelo site Migalhas.
De acordo com o site, parte das serventias ainda não divulgou a arrecadação do segundo semestre de 2013 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que pode alterar as informações até então obtidas.
Os dados atuais colocam a capital mato-grossense como a 7ª do país em faturamento, perdendo apenas para São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Goiânia (GO) e Manaus (AM).
Entre as cinco capitais brasileiras que também possuem quatro cartórios, Cuiabá ficou na vice-liderança em arrecadação, atrás de Goiânia, que faturou cerca de R$ 48,8 milhões.
Do valor total arrecadado em Cuiabá, mais de 30% foi derivado do Cartório do 6º oficio da Capital, localizado na Avenida Tancredo Neves, no Bairro Jardim Tropical.
Sozinha, a serventia extrajudicial faturou mais de R$ 13,8 milhões no ano passado e foi a 8º que mais arrecadou no Brasil.
Arrecadação nacional
No ano passado, a arrecadação total dos cartórios das capitais brasileiras superou a marca de R$ 1, 3 bilhões.
A capital que mais arrecadou foi São Paulo, com R$ 487,7 milhões de faturamento obtidos em seus 18 cartórios. Também é da capital paulista o cartório que mais arrecadou, o 11º Oficial de Registro de Imóveis, que somou R$ 82,1 milhões.
Confira abaixo o levantamento do Migalhas:
Arrecadação por capital:
Cidade | Nº de cartórios | Faturamento (R$) |
São Paulo | 18 | 487.711.761,99 |
Rio de Janeiro | 11 | 218.729.697,83 |
Belo Horizonte | 7 | 76.343.186,74 |
Porto Alegre | 6 | 65.112.575,40 |
Goiânia | 4 | 48.841.451,96 |
Manaus | 6 | 45.094.917,18 |
Cuiabá | 4 | 38.346.398,65 |
Campo Grande | 4 | 37.594.675,19 |
Recife | 4 | 34.238.829,62 |
Fortaleza | 6 | 33.778.508,17 |
João Pessoa | 2 | 29.588.279,99 |
Natal | 3 | 24.209.063,30 |
Salvador | 7 | 21.371.696,08 |
Curitiba | 9 | 20.961.254,95 |
Vitória | 3 | 20.252.544,60 |
Aracaju | 4 | 18.363.308,96 |
Teresina | 3 | 14.162.405,91 |
Belém | 2 | 12.522.139,12 |
São Luís | 2 | 11.722.909,39 |
Florianópolis | 3 | 11.488.870,19 |
Brasília | 2 | 9.948.140,72 |
Porto Velho | 3 | 7.017.909,10 |
Maceio | 3 | 6.282.877,63 |
Palmas | 1 | 6.022.070,34 |
Rio Branco | 2 | 2.308.740,00 |
Boa Vista | 1 | 2.202.843,87 |
Macapá | 1 | Pendente |
Total | 1.304.217.056,47 |
Cartórios que mais arrecadaram:
Cidade | Cartório | Faturamento (R$) |
São Paulo | 11º Oficial de Registro de Imóveis | 82.106.379,13 |
Rio de Janeiro | 9º Ofício de Registro de Imóveis | 80.694.601,65 |
Goiânia | Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia | 29.172.816, 40 |
João Pessoa | Eunapio Torres Serviço Notarial e Registral | 23.647.078,32 |
Belo Horizonte | 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte | 18.155.866,94 |
Campo Grande | 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição | 17.145.845,58 |
Natal | Cartório 7º Ofício de Notas | 17.042.791,30 |
Porto Alegre | Registro de Imóveis 4ª Zona | 16.525.934,25 |
Cuiabá | Cartório do 6º oficio de Cuiabá | 13.873.511,95 |
Fortaleza | Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza | 13.533.447,38 |
Recife | 1° Serviço de Registro de Imóveis do Recife | 13.433.627,49 |
Aracaju | Cartório do 5º Ofício da Comarca de Aracaju | 12.280.167,03 |
Teresina | 2º Ofício de Notas e Registros | 11.226.916,30 |
Manaus | 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras | 11.195,955,27 |
Vitória | Cartório da 3ª Zona do Registro Geral Imóveis e Registro Torrens da Comarca de Vitoria | 10.276.543,45 |
Belém | Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício | 8.514.029,92 |
São Luís | 1º Cartório de Registro de Imóveis | 7.866.190,33 |
Salvador | Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador | 7.042.488,88 |
Palmas | Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO | 6.022.070,34 |
Brasília | 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF | 5.672.651,50 |
Curitiba | 2º Serviço de Registro de Imóveis | 4.665.998,38 |
Maceió | 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió | 4.143.023,57 |
Florianópolis | 3° Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC | 4.050.681,12 |
Porto Velho | 1º Ofício de Registro de Imóveis | 3.230.813,8 |
Boa Vista | Serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR | 2.202.843,87 |
Nota de esclarecimento da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT):
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) vem a público esclarecer que os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos à receita bruta das serventias notariais e de registro, podem levar a equivocadas interpretações caso não sejam consideradas dentro de seu adequado contexto. Tais informações não comportam despesas, impostos e taxas, além de outros gastos necessários ao adequado funcionamento dos serviços.
Como agentes fiscalizadores de tributos, notários e registradores exercem um múnus público em caráter absolutamente privado, sem qualquer financiamento estatal. Na verdade, são responsáveis diretos por contribuir com a arrecadação de Estados e Municípios, mediante a fiscalização de tributos essenciais como ITCMD e ITBI. Além disso, a maior parcela dos emolumentos pagos em cartório são imediatamente destinados aos variados órgãos que recebem, por força de lei, grande parte dos valores pagos, chegando a representar na maioria dos Estados quase 70% da arrecadação.
Os cartórios enviam mensalmente seus balanços ao Poder Judiciário, que por disposição da Constituição Federal tem o papel de fiscalizar o funcionamento das serventias. Os cartórios extrajudiciais, em verdade, exibem um panorama arrecadatório muito aquém da absoluta maioria do seguimento privado no Brasil, encontrando-se a classificação de mais de 95% dos cartórios brasileiros na categoria de microempresa, com raras exceções que chegam a alcançar o seguimento pequeno porte. Ressalta-se, ainda, que alguns são deficitários e dependem de repasse de fundos para sua sobrevivência.
Mesmo sob tal panorama, os cartórios brasileiros têm alcançado lugar de destaque na qualidade da prestação de seu serviço. Nos últimos anos, sua contribuição tem sido fundamental na desburocratização do Poder Judiciário, por caracterizar-se como serviço eficiente, célere e de muito menor custo. Atente-se, também, que inúmeros atos são realizados de forma gratuita, como nascimento ou óbito, procuração previdenciária, além de outros garantidos aos que se declararem pobres, como a separação e o divórcio.
Tais atos, aliás, tiveram a possibilidade de realização em cartórios após o advento da Lei 11.441/2007 (inventários, separações e divórcios em cartório). Ganharam, desde então, um enorme crescimento, por conta da facilidade, celeridade e de custos que chegam a ser mais de 1000% menores do que aqueles existentes quando a via judicial era exclusiva. Um divórcio consensual, que chegava a demorar anos para terminar no Judiciário, hoje pode ser feito no mesmo dia da sua solicitação. É fato que mais de 480.000 processos já foram consensualmente resolvidos, sem a necessidade de utilização do máquina do Estado por meio da atuação do Poder Judiciário.
Expressão da credibilidade e confiança em seus atos, os cartórios obtiveram a segunda colocação, tecnicamente empatada em primeiro lugar (em conjunto com os correios), como sendo a instituição dotada de maior confiança perante os cidadãos.
Dessa forma, a Anoreg/MT ressalta e esclarece que o modo como foram demonstrados os resultados certamente podem levar a uma compreensão absolutamente equivocada da realidade dos cartórios brasileiros.
E, por esse motivo, esclarece e reforça ainda:
1- Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado. A delegação é feita pelo Poder Público, conforme dispõe o caput do artigo 236 da Constituição Federal, por meio de rigoroso Concurso Público de Provas e Títulos, com a participação do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
2- Para tornar-se titular de uma serventia notarial ou de registro é necessário ser bacharel em Direito e obter aprovação em concurso. Atualmente, existem inúmeros concursos em andamento e com inscrições abertas em diversos Estados brasileiros;
3- Os notários e registradores são fiscalizados pelo Poder Judiciário, mas possuem autonomia e independência na realização de suas funções. Prestam contas semanalmente ao Tribunal de Justiça e, semestralmente, ao Conselho Nacional de Justiça, informando o número de atos praticados, bem como os valores arrecadados, os gastos da serventia e os valores repassados a todos os órgãos envolvidos, não obstante o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro seja de responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no relativo às despesas de custeio, investimento e pessoal, bem como o pagamento da remuneração de todos os seus prepostos;
4- Dentre os valores pagos pela prestação do serviço, incluem-se valores agregados que são repassados a diversos órgãos, tais como: (i) Estado para custeio dos serviços de assistência judiciária gratuita; (ii) Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado; (iii) Fundo de compensação dos atos gratuitos do Registro Civil de Pessoas Naturais e complementação da receita mínima das serventias deficitárias, (iv) Fundo Especial de Aparelhamento do Tribunal de Justiça, (v) demais entidades;
5- Todo cidadão brasileiro hoje tem acesso à certidão de nascimento e óbito gratuitas, graças aos valores arrecadados pelos fundos dos próprios cartórios, possibilitando a presença desse serviço essencial à cidadania brasileira em maternidades ou mesmo nos mais longínquos rincões de um país que possui dimensões continentais;
6- Ressalte-se, novamente, que por exercerem a atividade em caráter privado, inexiste qualquer investimento do público nos cartórios. Deve-se frisar que os números publicados incluem valores de repasses a todos os órgãos descritos e não constituem receita líquida da serventia, não estando deduzidas as despesas fixas, folha de pagamento, investimentos em informatização e digitalização do acervo previstos em lei, além do pagamento de diversos tributos como ISS (5%), IR (27,5%) e encargos sociais arcados pelos titulares;
7- O tabelião e o registrador respondem com seu patrimônio pessoal pelos danos eventualmente causados a terceiros. Além da responsabilidade civil, os cartórios empregam milhares de pessoas no Brasil e seus titulares estão sujeitos à responsabilidade trabalhista, criminal e administrativa, que podem ensejar inclusive perda da delegação;
8- A modernização e a constante informatização dos serviços notariais e de registro tem propiciado substancial melhoria na prestação dos serviços e viabilizado o acesso da população a diversos serviços através da internet, o que recorrentemente vem sendo noticiado pela imprensa. Ademais, os cartórios também são responsáveis por obstar as alienações irregulares, que coloquem em risco a propriedade individual ou mesmo a segurança nacional, evitando a aquisição estrangeira irregular de terras nacionais;
9- Conforme pesquisa recente do Instituto de Pesquisas Datafolha, os cartórios estão em segundo lugar (tecnicamente em primeiro) na confiança dos seus usuários em comparação com outras instituições do país.
Dessa forma, a Anoreg/MT elucida que todas essas variáveis devem ser consideradas ao se analisar a planilha de arrecadação bruta dos cartórios extrajudiciais brasileiros, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, vale mencionar que os serviços notariais e de registro do Brasil são reconhecidos internacionalmente pela sua organização e pela segurança jurídica que expressam, servindo de exemplo para muitos países. Reflexo de um Estado Democrático de Direito, os cartórios são elemento essencial ao alcance dos mais importantes direitos do cidadão e instrumento fundamental para a soberania da nação.
Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT)
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