CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Atualizada às 11h14 - A juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, revogou a prisão domiciliar de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, no caso envolvendo o feminicídio da ex-namorada Thays Machado, e o homicídio do namorado dela, Willian César Moreno, no início de 2023.
A juíza determinou a prisão preventiva de Carlinhos, que foi cumprida na manhã desta quarta-feira (28), pela equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Ao MídiaJur, o delegado Olímpio da Cunha Fernandes da DHPP, informou que, ainda hoje, Carlinhos passará por audiência de custódia e também será realizado o exame de corpo de delito no Fórum. O advogado de defesa de Carlinhos, Francisco Anis Faiad, disse que irá recorrer assim que tiver acesso a decisão da revogação.
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No dia 22 de fevereiro deste ano, a juíza havia intimado Carlinhos apresentar o Relatório Médico Circunstanciado com detalhamento da evolução do quadro clínico dele, para realizar uma reavaliação da medida, sob pena de revogação da prisão domiciliar.
No último domingo (25), o Ministério Público Estadual (MPE) anexou uma nova manifestação onde apontou que Carlinhos não havia comprovado a debilidade de sua doença tendo apresentado apenas “exames e atendimentos médicos com objetivos diversos (tratamento estético, dentário, fisioterapia, radiografias, que nada tem que ver com a doença alegada)”.
Outro ponto apresentado pelo MPE foi de que, mesmo fazendo uso da tornozeleira eletrônica, Carlinhos saiu de casa para ir a supermercados, na companhia de seguranças armados, o que, segundo a manifestação acaba “representando uma afronta à justiça e à sociedade, e uma ameaça aos familiares e testemunhas do processo”.
“(...) o requerido não ostenta os requisitos para manutenção da prisão domiciliar, revelando-se urgente a necessidade da revogação do benefício e restabelecimento da prisão preventiva, em razão de não ter comprovado a extrema debilidade, resultante de doença grave da qual seja portador, bem como em razão do descumprimento das cautelares impostas”, manifestou o MPE.
Diante disso, foi determinado a apresentação de um relatório detalhado do monitoramento da tornozeleira eletrônica de Carlinhos, apontando todos os deslocamentos feitos por ele no período de 90 dias. No relatório foi apresentado que Carlinhos desobedeceu a decisão judicial saindo de casa, por diversas vezes, sem autorização.
Conforme consta na decisão, ele foi a consultas médicas, realizou exames e esteve em bairros como Jardim Cuiabá, Goiabeiras, Areão e diversas regiões de Cuiabá - onde não há informações do que ele tenha feito nos locais.
“Além disso, foi verificado pela Coordenadoria de Monitoramento que além da existência deviolação de INC (área de inclusão) constatou-se, também, a ocorrência de perda de sinais como UFIB – Sem bateria, ausência de sinal GPS, conforme relatório apresentado”, apontou a magistrada.
Debilidade na saúde
Para Ana Graziela, Carllinhos e sua defesa não comprovaram a "extrema debilidade" do réu.
“Tanto é que os diversos documentos que supostamente se destinariam a comprovar a extrema debilidade do estado de saúde do réu em sua maioria se restringiram em afirmar/comprovar, que o requerido possui as comorbidades – Diabetes tipo II, Hipertensão Arterial e Depressão – as quais, grande parte da população, assim como o requerido, possuem e convivem com elas, sem que estejam em condição de extrema debilidade”, afimou a juíza.
Quanto à alegação da defesa de que Carlinhos estaria debilitado, em razão doquadro depressivo, o juiz afirmou que o réu, desde o momento em que foi preso recebeu tratamento psiquiátrico e psicológico, inclusive durante o período em que esteve em prisão domiciliar, logo o mesmo não estaria desamparado dentro da unidade prisional.
Risco à ordem pública
Para a juíza, a liberdade de Carlinhos continua representando grande risco para a garantia da ordem pública e que manter a prisão domiciliar não surtiria efeito se fazendo necessário a reprimenda do Estado, a fim de evitar cometimento de delito mais grave e maioresprejuízos.
“(...) pelo conjunto probatório acostado aos autos, que o comportamento do requerido, desrespeitando a cautelar de recolhimento domiciliar, externa seu completo desprezo pelas decisões deste Juízo, demonstrando que as medidas cautelares deferidas, são inócuas para conter seu espírito transgressor”, concluiu Ana Graziela.
Nota da edição: na atualização foram inseridas informações sobre a audiência de custódia e a decisão do advogado de defesa, além de novas informações sobre a revogação da prisão de Carlinhos Bezerra, extraídas da decisão judicial.
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